Contribuição Extraordinária de Solidariedade desaparece em 2016
A contribuição extraordinária de solidariedade desaparece em 2016 tal como previsto na Lei n.º 159-B/2015 de 30 de dezembro de 2015 e aqui destacado no artigo “Extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade“. Recorde-se que esta contribuição também conhecida pelo acrónimo CES incide sobre as pensões e outras prestações de valor mais elevado.
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