Reserva Contracíclica de Fundos Próprios

E se a banca voltar a emprestar dinheiro de forma imprudente ou mesmo irresponsável pondo em risco a estabilidade financeira e o próprio negócio? O Banco de Portugal dispõe agora de um novo instrumento que poderá condicionar a capacidade de criação de moeda pela banca comercial por via da concessão de crédito, chama-se reserva contracíclica de fundos próprios. Note-se que o suporte legal para este instrumento advém do “quadro regulamentar desenvolvido no âmbito do acordo de Basileia III”.

 

Reserva contracíclica de fundos próprios

Trocando por miúdos, o Banco de Portugal após analisar a evolução do mercado de crédito e o risco tomado, pode impor aos bancos a constituição de uma reserva (obrigá-los a arranjar e “parquear” mais capital), reserva essa cuja dimensão estará indexada ao nível de crédito concedido. Quanto mais crédito concederem, mais dinheiro vão ter que pôr de lado como reserva.

Para já, no primeiro trimestre de 2016 o Banco de Portugal fixou esse valor em 0% comprometendo-se a rever este valor trimestralmente.

Note-se que apesar de ser um instrumento que faz sentido em termos técnicos terá, por um lado, de provar a sua sensibilidade e eficácia e, por outro, ser compatível (ou não) com a política económica definida pelos governos democraticamente eleitos. Se a interpretação da conjuntura ou se o modelo de desenvolvimento económico defendido pelo governo não for compatível com o implícito (mas evidente) no uso desta medida de política macroprudencial poderemos assistir no futuro a divergências e conflitos.

Este risco é tanto maior quanto menor é a articulação entre os bancos centrais e o poder político. Estamos em crer que é uma reflexão importante e que mais uma vez levanta a questão da falta de legitimidade democrática de instituições locais e/ou coordenadas por organismos europeus que alargam continuamente a sua ação e área de intervenção, resultando consequentemente, ou num esvaziamento do poder dos governos ou num risco acrescido de conflito aberto e potencialmente danoso com estes.

Eis o comunicado do Banco de Portugal:

Comunicado do Banco de Portugal sobre Reserva contracíclica de fundos próprios

 
O Banco de Portugal, no exercício das suas competências enquanto autoridade macroprudencial nacional e tendo notificado o Banco Central Europeu ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho de 15 de outubro de 2013, o qual não objetou a presente proposta de decisão, bem como tendo consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/2013 de 18 de outubro, decidiu impor a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios em 0% do montante total das posições em risco, a vigorar a partir do dia 1 de janeiro e durante o primeiro trimestre de 2016. Esta reserva aplica-se a todas as posições em risco de crédito cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional de instituições de crédito e empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), consoante aplicável. Esta decisão será revista trimestralmente pelo Banco de Portugal e publicada no seu sítio na internet em conjunto com a análise e dados subjacentes.

O Banco de Portugal publica em simultâneo um documento sobre o enquadramento da implementação da reserva contracíclica de fundos próprios em Portugal.

 
Lisboa, 29 de dezembro de 2015 

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