IMI Familiar em Lisboa só para imóveis com valor patrimonial tributário até €200.000

Na versão final do orçamento camarário para 2016, relativo ao concelho de Lisboa, ficou definido que o IMI familiar em Lisboa se aplicará apenas para famílias a residir em imóveis com valor patrimonial tributário até €200.000. Com esta medida limita-se o impacto orçamental do desconto atribuído visando beneficiar em particular as famílias como menor capacidade de acumulação de riqueza.

As consequências práticas relativas ao universo de famílias afetadas não está quantificado por indisponibilidade de informação por parte das finanças, contudo, deverão ser menos do que as 33 mil famílias identificadas inicialmente (antes desta restrição).

Note-se que o IMI familiar se aplica a agregados familiares com dependentes e relativamente à respetiva habitação própria e permanente, com a seguinte estrutura de descontos (descontos máximos permitidos):

  • Desconto de 10% para um dependente;
  • Desconto de 15% para dois dependentes;
  • Desconto de 20% para três dependentes.

Convém também realçar que todas as famílias com agregados familiares com estas características mas que residam em imóveis com valor patrimonial tributário inferior a €125.000 e cujo rendimento coletável seja inferior a €153.300 gozam de uma isenção de três anos após a compra pelo que poderão não beneficiar de imediato de qualquer benefício fiscal. O mesmo se aplicará a quem beneficie de isenção pro três anos associada a rendimentos muito baixos do agregado (até 2,3 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e um imóvel com valor patrimonial tributário até 10 vezes o valor anual do IAS.

Assim, em Lisboa, serão abrangidas todas as famílias elegíveis cuja respetiva habitação própria e permanente tenha um valor patrimonial tributário até €200.000 e que não estejam ainda a gozar de um período de isenção do IMI.

Se não reside em Lisboa pode consultar informação sobre o IMI Familiar seguindo as indicações constantes neste artigo: “O seu município aderiu ao IMI Familiar (desconto por filhos)?“.

Sobre este tema recomendamos a leitura dos artigo indexados nesta ligação sobre IMI Familiar.

IMI Familiar
Fonte: APFN (clique na imagem para ser direcionado para o original em constante atualização)

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