Como requerer a isenção de taxas moderadoras? (act.)

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Para saber como ter direito à isenção de taxas moderadores poderá consultar o Portal da Saúde e a página específica criada para informar sobre o requerimento para isenção de taxas moderadoras (clique no sublinhado para aceder). Com a alteração do regime de acesso e dos valores das taxas moderadoras que ocorreu com a entrada em 2012, acrescentaram-se agora mais alguns passos burocráticos indispensáveis para quem pretenda manter o direito parcial ou integral às isenções no pagamento das taxas. Na referida página é possível encontrar ligações úteis, quer para a legislação aplicável, quer para a documentação necessária para efetuar o requerimento.

Destacamos por exemplo estes dados:

” (…) Até 15 de Abril de 2012, presumem-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011.

 De forma a confirmar esta situação de isenção, devem apresentar meio de comprovação para qualquer situação de isenção até 31 de Março de 2012

Para todos os utentes com isenções válidas a 31 de Dezembro, os serviços irão calcular a sua situação para efeitos de insuficiência económica. Assim, até 29 de Fevereiro de 2012, os utentes isentos a 31 de Dezembro de 2011 serão informados pelos serviços do Ministério da Saúde, quanto à sua situação de isenção por motivos insuficiência económica. (…)”

Destacamos ainda algumas das ligações úteis que encontrámos no Portal da Saúde:

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