Como reclamar os seus direitos junto da sua seguradora?

Há poucos dias foi o Provedor de Crédito agora é o Provedor do Cliente de seguros, a notícia passou-me ao lado no Diário da República mas cheguei a ela via Jornal de Negócios. Preve-se para breve mais uma tentativa de mediar equilibrando as força entre consuidor final e prestador de serviços, neste caso na área dos seguros. Eis um exerto da notícia “Reclamações nos seguros mais fáceis a partir de hoje“:

“(…) A poucos dias de ser nomeado o mediador do crédito, a nova lei do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) dá vida ao Provedor do Cliente, que tem como função representar “uma segunda instância de apreciação das reclamações efectuadas por tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados”. O provedor poderá ajudar a dar seguimento a algumas das reclamações dos clientes, num dos sectores que gera mais queixas por parte dos portugueses.

De acordo com o documento, as empresas de seguros devem estar a cumprir as novas directivas a partir de Setembro, sendo que o provedor deverá estar em funções três meses após a publicação da lei. Nos dez dias seguintes à data de início da actividade do provedor do cliente, “as empresas de seguros devem comunicar ao ISP a informação sobre a identidade do provedor do cliente designado, acompanhada de um exemplar do respectivo regulamento de funcionamento”.

A nova legislação poderá ajudar a facilitar a apresentação de queixas por parte dos clientes de seguros portugueses, que não conseguem dar seguimento às suas reclamações junto das instituições. Os clientes de seguros podem recorrer ao provedor em todos os casos que as empresas seguradoras não tenham respondido no prazo máximo de 20 dias à respectiva reclamação ou nos casos em que o cliente discorde da resposta dada pela companhia. (…)”

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