Taxa Efectiva Revista (TAER) – Novidades na forja no Crédito à Habitação

Segundo o Jornal de Notícias, em “Governo “cerca” bancos na renegociação de spreads”, o Governo prepara-se para proceder a várias alterações legislativas que visam clarificar e regulamentar várias situações, as propostas citadas pelo jornal passam por:

  • os bancos poderem aumentar unilateralmente os spreads de contratos de créditos em curso mas apenas quando há incumprimento de algum dos pressupostos por parte dos devedores e apenas se o incumprimento durar há menos de um ano e se os bancos procuraram activamente junto do devedor que este voltasse a uma situação de cumprimento (e.g.: o devedor mandou cancelar um cartão de crédito que havia sido condição negocial no início do contrato)),
  • nos casos em que haja créditos complementares (para obras, etc) que incidam sobre a mesma garantia/imóvel, estes deverão ter condições de crédito similares nomeadamente ao nível das comissões de transferência de créditos para outras instituições.
  • criar a Taxa Efectiva Revista (TAER), uma taxa que devérá ser comunicada a todos os clientes bancários no momento da negociação do crédito e que deverá incorporar:

“(…) os custos dos produtos que o cliente tem que subscrever para obter a redução do spread. O cliente poderá comparar produtos de vários bancos e saber se há ou não vantagens nas opções apresentadas pela instituição de modo a reduzir comissões. (…)”

A notícia não esclarece quanto ao momento previsto para a aprovação e implementação destas alterações via decreto-lei.

ADENDA: O referido Decreto-Lei  192/29009 entra em vigor a 16 de Outubro de 2009: “Crédito à habitação: maioria dos bancos está preparado para alterações“.

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