Os senhorios que ainda não adotaram a emissão do recibo de renda eletrónico e que o deveriam ter feito o mais tardar até 30 de novembro de 2015 irão dispor do presente mês de dezembro de 2015 para aderir à emissão do referido recibo através do Portal das Finanças segundo
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Temos recebido com alguma frequência a pergunta “Como fazer com os contratos de arrendamento anteriores a 2015 para os introduzir no Portal?” O conjunto de respostas oficiais que respondem à perguntam é este: “(…) 7 – Sou proprietária de um prédio urbano que arrendei antes de 1 de abril de 2015,
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Desde que se instituíram os recibos de renda eletrónicos têm sido vários os cantos e recantos do portal das finanças dedicados à emissão, consulta e tratamento dos ditos que não têm estado completamente operacionais. Uma das queixas recorrentes prendia-se com a anulação de recibo emitidos. Quando um senhorio pretendia eliminar
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Na sequência da Portaria nº98-A: Várias alterações no arrendamento para senhorios e inquilinos que estabelece a obrigatoriedade de se passar a emitir o recibo de renda eletrónico na maior parte dos contratos de arrendamento em vigor, a Autoridade Tributária (AT) fez publicar um documento com FAQ – acrónimo inglês para a expressão
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Os novos contratos de arrendamento já podem ser comunicados online, ou seja, aqueles que foram realizados desde dia 1 de abril de 2015. Na sequência do que aqui escrevemos no artigo “Portaria nº98-A: Várias alterações no arrendamento para senhorios e inquilinos” é já possível evitar a até aqui obrigatória ida
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No artigo “Senhorios obrigados a passar recibo via Portal das Finanças já em maio” já havíamos referido algumas das novidades mas agora com a publicação oficial da Portaria n.º 98-A/2015 do Ministério das Finanças é possível identificar as várias alterações no arrendamento para senhorios e inquilinos agora definidas. IMPOSTO DE SELO:
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Fazendo fé na notícia de hoje do Jornal de Negócios que cita uma portaria cuja publicação deverá ocorrer a 31 de março de 2015, os senhorios que recebam durante o ano mais do que o equivalente ao valor de dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS) ou sejam mais do que
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