Saiba como pôr o Estado a pagar 1% do custo com o seu novo trabalhador
Depois de anunciada foi finalmente publicada em Diário da República a medida “Incentivo Emprego” através da Portaria n.º 286-A/2013. Segundo o legislador traduzir-se-á no seguinte: ” (…) Trata -se de medida de natureza transitória, que tem em vista atenuar os efeitos da crise económica e impulsionar a contratação, reportando
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