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Como passar de não residente para residente em termos fiscais, em Portugal?

Para que um indivíduo, habitualmente um imigrante, mude de estatuto de “não residente” para “residente” no território português, em termos fiscais terá de acontecer (segundo esta resposta do Ministério das Finanças) uma de duas:
Ou o indivíduo permeneceu mais de 183 dias seguidos ou interpolados, durante um ano fiscal, em território nacional,
ou, tendo permanecido menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

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