O Fundo de Estabilização Tributário voltou a ficar colado à percentagem máxima prevista na legislação: 5% (ver Portaria n.º 101-B/2014). Este fundo pode ser usado […]
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O Fundo de Estabilização Tributário voltou a ficar colado à percentagem máxima prevista na legislação: 5% (ver Portaria n.º 101-B/2014). Este fundo pode ser usado […]
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