As citações postais dos serviços de finanças motivadas pela falta de pagamento de portagens estão em curso já algum tempo e têm apanhado vários contribuintes desprevenidos. Sem prejuízo de serem já públicos alguns erros e falhas na identificação de infratores efetivos, o que é certo é que, para muitos que
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Já em Agosto aqui havíamos referido que “Quem passar nas portagens/pórticos sem pagar vai ter as Finanças à perna ” agora esta realidade surge “apimentada” na imprensa pela concretização potencial dessa cobrança através da penhora do automóvel. A informação relavante sobre o assunto pode ser encontrada no comunicado das Finanças sobre
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[wp_ad_camp_1] “(…) A cobrança coerciva destas dívidas [dívidas de portagens não pagas], que antes se fazia com recurso aos Tribunais Comuns, passa a ser feita pela DGCI, através dos seus serviços e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens
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A DGCI lançou há pouco via twitter um aviso de que está em curso uma campanha fraudelenta em seu nome, efectuada por e-mail e dirigida a supostos contribuintes com situações por regularizar junto das finanças. Veja aqui o aviso da DGCI e previna-se! Um excerto: “Um número significativo de contribuintes
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Para memória futura deixamos aqui a ligação para o comunicados da Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) onde se dá a conhecer o novo sistema de penhora de automóveis. Na prática trata-se de um sistema de apreensão física de veículos penhorados aos proprietários que possuam dívidas em execução fiscal.
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[wp_ad_camp_1]A DGCI divulgou via twitter e nós amplificamos humildemente, dando uma ajudinha. Estão disponíveis para consulta os vários códigos tributários, no sítio das Finanças. Poderão ser consultados em html e pdf. Eis as ligações disponíveis de momento: Consulta por Artigo Versão em formato PDF Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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Foi inaugurado há poucas semanas e conta já com mais de 600 seguidores; a Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) optou por não seguir ninguém, pelo menos desta forma 🙂 O endereço é: http://twitter.com/DGCI Pela amostra, dos últimos tweets da DGCI, esta será uma forma adicional para lançar avisos e
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