Seja para ajudar um familiar a conseguir cumprir com os critérios de risco das instituições bancárias, seja para ajudar a reduzir o custo do crédito de um empréstimo à habitação, ser fiador é uma assumir responsabilidades pelo cumprimento de um crédito. Os limites dessa responsabilidade são definidos desde logo pelo contrato de crédito à habitação e o que lá estiver escrito pode fazer muita diferença.
Um dos aspetos mais críticos é o de determinar a partir de que ponto numa situação de incumprimento pelo devedor é que o património do fiador é chamado a responder pelo crédito.
Em algumas situações o fiador pode invocar “benefício de excussão prévia” o que implicará que só após esgotado o património do devedor é que o do fiador será chamado à colação. Mas há contratos de crédito onde o fiador tem de renunciar a esse opção de invocar o “benefício de excussão prévia” e o seu património ser chamado a pagar o crédito em falta logo que ocorra uma falha de pagamento.
O que é o Benefício da excussão prévia?
O Portal Todos Contam dá-nos a seguinte definição:
Benefício da excussão prévia
Faculdade que permite ao fiador recusar o cumprimento da obrigação objeto da fiança, opondo-se à execução dos seus bens, enquanto o credor, isto é, a instituição de crédito, não tiver esgotado todos os bens do devedor para obter a satisfação do seu crédito ou se, tendo-o feito, o fiador conseguir provar que o crédito não foi satisfeito por culpa do credor. Se o fiador renunciar ao benefício da excussão prévia, assumindo-se como “principal pagador”, isso significa que o credor pode, em caso de incumprimento do devedor, interpelar logo o fiador para cumprir e, caso este não cumpra, executar o seu património, independentemente da existência de bens do devedor.
A verdade é que esta referência à excussão prévia é apenas um detalhe que deve ter em conta se pretende ser fiador de um crédito.
As seis dicas do Banco de Portugal para o fiador de crédito à habitação
Existem na net alguns artigos muito úteis que qualquer candidato a fiador deverá ler antes de assumir esse papel. Um deles surgiu recentemente no sítio do Banco de Portugal.
Nesse artigo o Banco de Portugal identifica e detalha seis temas/dicas fundamentais para informar potenciais fiadores:
- #1 Ser fiador significa que se responsabiliza pelo pagamento de um empréstimo.
- #2 Leia com atenção os documentos que a instituição lhe entregar antes da celebração do contrato de crédito.
- #3 Verifique, no contrato de crédito, o que acontece caso o devedor não pague o empréstimo. Em algumas situações, a instituição de crédito pode exigir diretamente ao fiador o pagamento dos valores em dívida.
- #4 Se aceitar ser fiador, o empréstimo em causa constará do seu “mapa de responsabilidades de crédito”. Isso significa que, se, no futuro, quiser pedir um empréstimo em seu nome, a responsabilidade que assumiu como fiador também será considerada pela instituição de crédito na avaliação da sua capacidade para pagar o novo empréstimo.
- #5 Só poderá deixar de ser fiador se a instituição de crédito concordar com a sua substituição.
- #6 Se for fiador de um contrato de crédito que esteja em incumprimento, pode solicitar a sua integração no PERSI e, juntamente com a instituição, procurar uma solução para regularizar os pagamentos, ficando protegido de eventuais ações judiciais para recuperação do crédito.
Vale a pena aprofundar um pouco o seu conhecimento lendo em detalhe o referido artigo.
É fundamental perceber aquilo em que se está a meter e perceber o que lhe está a ser exigido em termos de responsabilidades e tomada de riscos no contrato de crédito que lhe vier a ser proposto. Não perceber bem é em si mesmo um dos maiores riscos que corre pois fica às escuras perante o que se poder vir a passar no futuro. E note que nem todos os bancos fazem as mesmas exigências e as diferenças podem valer dinheiro ou sossego futuro. Os seus direitos e deveres são em boa medida definidos por aquilo que aceitar assinar. Nunca despreze o poder da negociação e a possibilidade de virar costas e ir procurar um melhor contrato. Afinal de contas, é muito provável que a responsabilidade que assumir seja um compromisso de décadas.
Enquanto estiver a refletir sobre assumir a condição de fiador, pense muito bem qual proteja que venha a ser a sua relação futura com o sector bancário. Em particular, quanto à necessidade de o próprio fiador poder vir a precisar de crédito. Se já for fiador, já estará exposto ao risco de crédito e terá maiores dificuldades ou de arcar maiores custos no caso de se pretender endividar diretamente. Por outro lado, imagine sempre como enfrentará o pior cenário possível – o de concretização do incumprimento. Se vai ajudar um terceiro a partilhar o risco com o crédito, imagine-se a ter de assumir o crédito e as consequências desse facto.
Apesar de o banco não ser a fonte de esclarecimento ideal (o banco tem interesses diferentes dos do fiador ou dos do credor e não é imparcial) há alguns conteúdos úteis e genéricos que complementam a informação do referido artigo do Banco de Portugal que são disponibilizados por instituições bancárias ou intermediários. Um deles é este da CGD “Ser fiador: o que implica e quais os cuidados a ter“
Como fonte mais independente, há alguns conteúdos no Portal Todos Contam, da responsabilidades dos reguladores financeiros nacionais. Aí encontra alguns conceitos e informação útil sobre este tema, por exemplo, nesta entrada sobre garantias.
Tenho um problema desses que não consigo resolver.
quero uma casa