Há situações em que é possível renovar a carta de condução online, sem sair de casa. Neste artigo abordamos esses casos. Vejamos as várias situações referentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas. No último tópico encontrará indicações para as restantes categorias.
- Até aos 60 anos (exclusive) pedir a renovação da carta online é particularmente simples
- Então onde renovar a carta online?
- O que precisa para renovar a carta de condução online ao detalhe?
- O que acontece se deixar expirar a carta de condução?
- Datas em que é necessário renovar a carta de condução
- E se quiser renovar presencialmente?
- Se mudar de morada tenho de renovar a carta de condução?
- E quais as datas para outras categorias de veículos
Até aos 60 anos (exclusive) pedir a renovação da carta online é particularmente simples
Quem tirou a carta de condução até 1 de janeiro de 2013 está obrigado a fazer a primeira renovação até completar os 50 anos. Os restantes deverão fazê-lo, ou na data que consta da carta (aplica-se a quem tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016), ou quando completarem 15 anos desde a emissão da primeira carta de condução.
Todas as renovações de carta que ocorram até aos 60 anos (exclusive) podem ser feita online, sem sair de casa e sem ter de recorrer a mais nenhum outro pedido prévio.
De facto, por exemplo, na renovação dos 50 anos, não é necessário apresentar atestado médico.
Após os 60 anos é preciso apresentar um atestado médico e após os 70 anos será ainda necessário um certificado de aptidão psicológica (CAP). Este último pode ser pedido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou emitido por um psicólogo.
Então onde renovar a carta online?
Tem duas hipóteses.
1ª hipótese: IMT Online
Todo o processo pode ser realizado no IMT Online (aqui). E sempre que a renovação seja anterior a fazer 60 anos (a dos 60 anos já não conta) bastará mesmo pedir a renovação nos seis meses anteriores à data de expiração. De seguida, deverá autorizar ao IMT a usar os dados do Cartão do Cidadão, pagar e esperar que a carta chegue a casa pelo correio.
2ª hipótese: Gov.pt
Deverá instalar a aplicação gov.pt no seu telemóvel e realizar aí todo o processo que exigirá o registo via chave móvel digital:
Encontra aqui as ligações para realizar o download da app gov.pt
O que precisa para renovar a carta de condução online ao detalhe?
O processo pode realizar-se assim que faltem 6 meses ou menos para se atingir a idade. Note que no dia em que faz anos, a carta perde a validade e já não poderá ser renovada por este meio.
Para poder usar o IMT Online / app gov.pt terá de autenticar-se na aplicação. No caso da IMT Online poderá fazer o registo através:
- do
Uma vez dentro da aplicação deverá pedir a carta de condução e autorizar o uso da fotografia e da assinatura constante do Cartão do Cidadão. Desta forma o IMT poderá emitir a respetiva carta renovada imediatamente.
O custo normal de renovação da carta de condução é de €30 até aos 70 anos e de €15 depois dos €70. Nos casos em que o pedido seja feito online, haverá um desconto de 10%. Ou seja, custará €27 ou €13,5 dependendo da idade.
Note que para pedidos com idade a partir dos 60 anos também poderá usar o IMT Online ou o Gov.pt. Nesse caso terá de carregar os documentos necessários na aplicação que deverá providenciar anteriormente junto de quem estiver autorizado a emiti-los (ver em cima). Entre esses documentos podem constar o atestado médico e, após os 70 anos o certificado de aptidão psicológica. Não será preciso ir fisicamente a algum lado pedir a carta, mas já terá de fazer algum trabalho prévio.
O que acontece se deixar expirar a carta de condução?
O que acontece se deixar expirar a carta de condução depende de quanto tempo deixar passar até procurar revalida-la.
- Se a revalidação ocorrer nos 2 anos seguintes a ter expirado e por identificado a conduzir paga uma multa de €120 a €600.
- Se deixar passar mais de dois anos e menos de 5 anos, além da multa, terá de fazer exame de condução (prova prática).
- Se deixar passar mais de 5 anos e menos de 10, além da multa / contraordenação que poderá agora ser de €1500 a €3600 ou mesmo dar “direito” a dois anos de cadeia (se for identificado a conduzir com a carta expirado), terá de fazer formação e exame de condução (prova prática).
- Se deixar passar mais de 10 anos vai ter de tirar uma carta nova.
Datas em que é necessário renovar a carta de condução:
Informação para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas:
Quem tirou a carta até 1 de janeiro de 2013
Para quem tirou a carta até 1 de janeiro de 2013, a carta expirará nas seguintes idades, devendo processo de renovação ser iniciado até 6 meses antes de cada uma delas:
- antes de fazer 50 anos, 60 anos, 65 anos, 70 anos.
- a partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Quem tirou a carta após 1 de janeiro de 2013 e até 29 de julho de 2026
Terá de realizar a primeira renovação até à data indicada na carta de condução.
As seguintes devem ocorrer:
- De 15 em 15 anos até completar 60 anos.
- Depois:
- Aos 60 anos
- Aos 65 anos
- Aos 70 anos
- A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
- Depois:
Quem tirou a carta após 29 de julho de 2026
Deve renovar a carta de condução de 15 em 15 anos.
- Depois:
- Aos 60 anos
- Aos 65 anos
- Aos 70 anos
- A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Se a carta foi tirada depois dos 58 anos, a primeira revalidação só precisa ser feita aos 65 anos.
E se quiser renovar presencialmente?
Para revalidar a carta presencialmente tem várias opções. Poderá fazê-lo:
- nos balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMT
- nas Lojas do Cidadão de Santarém e Setúbal
- em alguns Espaços Cidadão
- nas conservatórias do registo civil (categorias A e B).
Poderá ainda deslocar-se a uma Conservatória. Nesse caso, para conseguir revalidação deverá garantir que apresenta os seguintes documentos e que cumpre as seguintes condições:
- apresentar o Cartão de Cidadão
- fazer a autenticação (CC e código de autenticação ou NIF e senha das finanças)
- ter morada em Portugal
- indicar um email (para o registo no IMT).
Se mudar de morada tenho de renovar a carta de condução?
Não. A mudança de residência deixou de obrigar à emissão de uma nova carta de condução.
E quais as datas para outras categorias de veículos
E as categorias do grupo 2? Ou seja, para a categoria C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer quais são as datas?
As datas em que será necessário garantir que a carta já se encontra renovada são (fonte: gov.pt):
Se a carta foi tirada até 1 de janeiro de 2013, deve renová-la:
- Antes de fazer 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos.
- A partir dos 68 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Se a carta foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
- A primeira renovação deve ser feita na data indicada na carta de condução.
- A renovação seguinte deve ser de 5 em 5 anos até completar 70 anos.
- A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Se a carta foi tirada a partir de 30 de julho de 2016:
- Deve renovar a carta de condução de 5 em 5 anos após a data em que tirou a carta, até fazer 70 anos.
- A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos.
Note que existem outras limitações como, por exemplo:
- A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos.
- As cartas das categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas quando o condutor faz 67 anos e não podem ser revalidadas.
Para mais informação e para encontrar informação mais atualizada do que a que possa constar deste artigo, consulte o código da estrada.