O governo irá propor a 16 de março de 2023, à Assembleia da República, uma alteração legislativa em que proporá uma descida significativa do IRS cobrado aos senhorios por conta dos seus rendimentos prediais. Na prática, teremos novas taxas liberatórias de IRS para rendimentos prediais 2023.
ADENDA: O governo aprovou a 30 de março as alterações ao IRS referidas neste artigo.
Estas mexidas no IRS enquadram-se num programa mais vasto de intervenção sobre o mercado de habitação e de arrendamento que descrevemos no artigo “Revolução no mercado de habitação e arrendamento – conheça as primeiras medidas“.
A taxa de IRS desce para todos os contratos de arrendamento?
Sim. Habitualmente, os senhorios não empresariais, têm que pagar IRS aquando da liquidação do IRS, após a campanha anual de declaração de rendimentos. E essa cobrança faz-se à taxa de 28% a menos que o senhorio englobe os rendimentos prediais com outros que tenha (sujeitando-se à taxa que corresponder ao escalão de rendimento) . Ou a menos que o contrato de arrendamento seja de longa duração e esteja registado junto das finanças, de modo a poder beneficiar de uma taxa mais baixa. Recorde-se a este propósito que as finanças terão que ser informadas destes contratos para que possam calcular corretamente a taxa liberatória. A comunicação faz-se na zona de Arrendamento do Portal das Finanças e deverá ser feita até dia 15 de fevereiro para ainda ter impacto no IRS (rendimentos do ano seguinte). Excecionalmente, em 2023, esse prazo de entrega foi alargado até dia 27 de fevereiro.
Mas respondendo diretamente à pergunta, a resposta é afirmativa, todos os contratos de arrendamento verão a taxa liberatória reduzir-se. No caso da taxa liberatória geral (e máxima) esta desce de 28% para 25%. Sobre as restantes, veremos a seguir.
As taxas de IRS para arrendamentos de longa duração também irão descer?
Sim, apesar de já existir um regime de bonificação de taxa para contratos de dois ou mais anos, estas bonificações de taxa serão agora reforçadas significativamente.
Na tabela em baixo é possível ver o antes e o depois em termos de taxa de IRS; caso esta proposta do governo seja aprovado no Parlamento.
Novas taxas liberatórias de IRS para rendimentos prediais 2023
Taxa Liberatória de IRS | Taxa Liberatória de IRS | |
Duração dos contratos | Regime Atual | Regime Proposto |
Até 2 anos | 28% | 25% |
Entre 2 e 5 anos | 26% | 25% |
Entre 5 e 10 anos | 23% | 15% |
Entre 10 e 20 anos | 14% | 10% |
Superior a 20 anos | 10% | 5% |
E nos contratos anteriores a 1990 (pré-RAU)?
Para estes contratos há também alterações propostas, entre elas, em sede de IRS, para os respetivos senhorios.
A proposta é a que se segue, relativa ao IRS:
Isenção total sobre rendimentos prediais obtidos por senhorios com:
(i) Contratos de arrendamento celebrados antes do RAU (Regime de Arrendamento Urbano);
(ii) Rendimento anual bruto corrigido inferior a 5x a retribuição mínima nacional anual;
(iii) Idade superior a 65 anos ou com grau de deficiência superior a 60%.
Na realidade a isenção de tributação a estes senhorios, abrangerá também o IMI como poderá consultar aqui.
Recorde-se que estes senhorios têm fortes limitações na revisão do valor das rendas cobradas, estando forçados a praticar preços muito distantes dos preços de mercado.
Que mais mexe no IRS?
Há mais mexidas no IRS associadas ao mercado habitacional, nomeadamente na compra e venda e na tributação de mais-valias, surgindo novas isenções, mas esse tema deixamos para o artigo que já aqui referimos: “Revolução no mercado de habitação e arrendamento – conheça as primeiras medidas“.