Prazos para o IRS 2023

Os Prazos para o IRS 2023 (referente aos rendimentos obtidos em 2022) já foram divulgados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e há datas relevantes já em janeiro, prévias ao processo de liquidação.

Veja aqui o calendário com os passos principais. Os prazos são semelhantes aos do ano anterior quando aplicáveis (há algumas novidades).

Até 31 de Janeiro – Comunicar rendas recebidas em 2022

Esta obrigação eletrónica aplica-se, segundo a AT, a ” todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.” Se emitiu os recibos regularmente, não terá que se preocupar. Se cai nos restantes casos deverá:

Comunicar através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
• Arrendamento;
• Subarrendamento;
• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Até 15 27 de fevereiro de 2023 – Comunicar o agregado familiar

ADENDA (16 de Fev): O governo decidiu alargar o prazo de dia 15 para dia 27 de fevereiro.

Se o seu agregado familiar sofreu alterações à sua composição, ou seja, se os elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2022 diferir dos elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2021, tem até 15 27 de fevereiro para proceder à atualização junto do Portal das Finanças.

Exemplos de alterações: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Se não atualizar, a AT irá usar a composição anterior para apurar o imposto a pagar.

Além destas situações há mais duas que a AT sublinha que devem ser comunicadas até 15 de fevereiro:

Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de
Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
• O regime de residência alternada; e
• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.

Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705 € (valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2022).”

Informação da AT, 2023

Até 15 27 de fevereiro – Comunicar encargos com rendas no interior do país

ADENDA (16 de Fev): O governo decidiu alargar o prazo de dia 15 para dia 27 de fevereiro.

Se mudou de residência permanente para o interior do país e pretende beneficiar do respetivo apoio, este é o prazo para reportar os encargos com rendas em resultado dessa transferência.

Até 15 27 de fevereiro – Comunicar a duração do contrato de arrendamento ou a cessação do contrato.

ADENDA (16 de Fev): O governo decidiu alargar o prazo de dia 15 para dia 27 de fevereiro.

Comunique até esta data a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS. Note que este passo pode originar uma menor taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais. Reduzindo o imposto a pagar.

Em alternativa, se o contrato terminou, este é também o prazo para indicar a cessação/termo e o respetivo motivo. Note que se fez esta declaração no momento em que o contrato cessou não terá que repetir o processo. No entanto, se o contrato cessou durante o ano e não deu essa indicação, gerando a respetiva declaração através do Portal das Finanças – Arrendamento (apesar de ter deixado de emitir recibos), tem até 15 27 de fevereiro para informar a AT.

Até 25 de fevereiro – Confirme as faturas

Vá ao e-fatura e confirme as suas faturas classificando-as ou corrigindo-as até esta data. Esta prática poderá aumentar os benefícios fiscais em sede de IRS.

A AT sublinha ainda:

“Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território
português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.”

informação da AT, 2023

Até 31 de março – Indique a entidade a quem consignar 0,5% do IRS

Quem conta usar a faculdade entregar a declaração do IRS através do IRS Automático, deve ter em conta que tem até 31 de março para ir ao Portal das Finanças para indicar a entidade a quem quer consignar 0,5% do IRS. Este IRS nunca será recebido pelo contribuinte, ou fica no Estado, ou é atribuído a uma entidade da lista de entidades habilitada (será divulgada em breve).

Se se esquecer, poderá sempre indicar depois, mas nesse caso terá que entregar manualmente o IRS (via digital) e não de forma automática. Quem não recorrer ao IRS Automático tem tido a hipótese de indicar a entidade na declaração, mesmo após 31 de março.

Até 31 de março – solicite a inscrição como residente não habitual

A AT informa que “Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não
habitual – RNH. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no
IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.”

De 16 a 31 de março – Consulte as despesas dedutíveis e reclame as faturas/despesas gerais

Este é o período de verificar se tudo ficou corretamente registado, incluindo as declarações que outras entidades (de educação, saúde, etc) têm a obrigação de declarar à AT e que têm impacto no IRS a pagar ou a deduzir.

Caso detete algum problema a AT indica o seguinte:

Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas, ou no seu cálculo, reclame as despesas gerais familiares, ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência
de fatura apurados pela AT. Faça uma Reclamação Graciosa.
Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

Sobre este tema, a AT presta ainda o seguinte esclarecimento adicional:

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:
• Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes); e por setor de despesas
dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos
limites e regras aplicáveis;
• Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde, despesas de formação
e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – em alternativa aos valores
comunicados à AT pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar. A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica a comprovação dos mesmos;
• Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo,
relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela
exigência de fatura apurados pela AT.

Informação da AT, 2023

De 1 de abril a 30 de junho – Prazo de entrega do IRS 2023 (rendimentos de 2022)

Este é o prazo para conferir o IRS Automático (se nada fizer será entregue no final do prazo), acelerar a entrega desse mesmo IRS Automático enviando-o imediatamente ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos sem usar o IRS Automático.

Data para indicar o IBAN

Para poder receber um eventual reembolso terá que informar a AT do seu IBAN. Poderá fazê-lo até à data de entrega do IRS. Atendendo aos apoios que foram dados em 2022, é provável que a larga maioria dos contribuintes tenham os IBAN atualizados junto das finanças. EM todo caso, deverá confirmar.

Pode encontrar esta informação e algumas ligações úteis adicionais no pdf preparado pela AT (clique para descarregar).

17 comentários

  1. Bom dia, será que não existe um lapso nas datas? O IRS não será respeitante a 2022? E as datas de reembolso não serão em 2023?

    1. Eu tambem pensava nao ter recebido e ao verificar uma outra conta bancaria minha que ja nao utilizava á meses estava lá os 125€

    1. Vá ao site das finanças confirmar que IBAN está lá registado em seu nome. Eu tinha um IBAN de quando era solteira, ou seja, há mais de 13 anos.

  2. Já foram ao site das finanças confirmar o vosso IBAN? Eu tinha lá um registo de IBAN de uma conta de quando ainda era solteira, ou seja, à mais de 13 anos.

  3. Afinal como ficou a tributação das mais-valias mobiliárias no OE2023? Ainda penalizam as “especulativas” (menos de 365 dias de detenção)? Ainda não consegui ver nenhuma análise deste assunto. O englobamento obrigatório ainda se mantém com as mesmas regras que constavam no OE2002 e que foram adiadas para 1 de Janeiro de 2023?

  4. Cheguei a Portugal em julho/22 com título de residência D7, comigo vieram esposa e duas filhas uma de 14 anos e outra de 22 anos hj, foi feito reagrupamento familiar. Aqui não estou trabalhando, pergunto: quais minhas obrigações fiscais aqui, minha renda e de fora de Portugal, agradeço antecipadamente a resposta.

    1. Confirme no Grupo D7 do Face. Lá sabem lhe responder às suas dúvidas.
      Entretanto acho que não tem que se preocupar, pois os seus rendimentos não são de Portugal.

Deixar uma resposta