A divulgação, na nota de liquidação do IRS, da taxa efetiva de IRS de cada contribuinte é aquilo a que poderemos chamar, de facto, uma novidade do IRS de 2022.
Esta novidade é algo que só surpreende por tardia. Porque é que nunca foi indicada antes, tal é o ruído criado tantas e tantas vezes para obter a simpatia dos contribuintes mais incautos e desconhecedores por parte de políticos menos escrupulosos que apresentam realidades alternativas quanto às reais taxas de imposto e escalões do IRS?
Como já aqui explicámos no passado, o IRS é tributado numa lógica de escalões de rendimento, havendo um mínimo de existência (que pode ser majorado para famílias numerosas, por exemplo) que está isento de IRS que corresponde a 14 X 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais ou IAS e que nunca poderá ser inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional.
Taxas marginais, taxas médias e a taxa que interessa: a taxa efetiva de IRS
O rendimento que supere o mínimo de existência e não esteja coberto por outras deduções que aqui não vamos detalhar, irá pagar imposto de acordo com o esquema de escalões com taxas marginais diferenciadas.
Os escalões dividirão o rendimento por fatias aplicando-se às fatias de rendimennto mais elevado, taxas marginais mais elevadas, taxas que sobem assim progressivamente.
Ou seja, pegando nos escalões IRS 2022, e retirada já a dedução específica/mínimo de existência de rendimento que está isento e sobre o qual nenhum contribuinte paga IRS, quem tiver um rendimento coletável suficientemente elevado poderá pagar até 9 taxas marginais de impostos, cada uma para cada fatia.
Por exemplo, quem tenha um redimento coletável de €75.000 não irá pagar 45,05% de IRS (taxa marginal do último escalão) como por vezes se diz.
Na realidade, poderemos falar de uma taxa média de 36,8% sobre o rendimento coletável (total de impostos pago a dividir pelo rendimento coletável) pois o seu rendimento irá ser tributado por taxas progressivamente mais altas (que começam no zero) até chegar à do 8º escalão, à qual a Autoridade Tributária impõe, de facto, 45,05% do rendimento compreendido entre os €48.044 e os €75.009.
E, note-se, estes 36,8% de taxa média não são ainda a taxa efetiva, ou seja, a taxa efetiva (impostos pago sobre o rendimento antes de impostos) será ainda menor, desde logo porque há uma fatia isenta (que para rendimentos de 2022 será de €9.870 e para rendimentos de 2021 será de €9.315,01). Por outro lado, se o contribuinte residir num dos municípios que devolver a sua participação no IRS (devolução que pode variar entre os 0 a 5 pontos percentuais de IRS), a taxa efetiva será ainda mais baixa.
Em suma, nem a taxa marginal estatutária de IRS do último escalão (ver tabela) em que o contribuinte ainda tem rendimento, nem sequer a taxa média que apura o peso do imposto sobre o rendimento coletável, revelam a taxa real de IRS que o Estado arrecada do seu rendimento. Para conhecer esse número, é necessário apurar a taxa efetiva.
A taxa efetiva de imposto, de IRS, no caso, (quanto pesa o imposto no total do rendimento auferido num ano) poderá ser muito diferente, sendo sempre significativamente inferior, quer à taxa marginal do escalão mais alto aplicável ao rendimento de cada contribuinte, quer à taxa média.
A partir de 2022, quando os contribuintes receberem a nota de liquidação, seja ela conducente a um reembolso ou a um pagamento adicional, ficarão a saber, sem margem para dúvidas, qual a taxa de IRS com que efetivamente contribuiram com os seus rendimentos de 2021.
Uma prática que, acreditamos, uma vez instituída, dificilmente será interrompida.
Consulta aqui os prazos do IRS 2022.