Tabelas de IRS 2022 em Excel

Na sequência do artigo Tabelas de IRS para 2022 – Retenção Mensal na Fonte onde demos conhecimento das tabelas de retenção do IRS a aplicar mensalmente durante o ano de 2022 (no continente), neste artigo disponibilizamos essa mesma informação em formato excel com as três variantes criadas pelas Finanças ao longo deste inusitado ano.

De facto, em 2022 acabaram por existir três períodos com três conjuntos diferentes de tabelas de IRS. A saber:

  • Tabelas entre janeiro e fevereiro;
  • Tabelas entre março e seguintes;
  • Tabelas entre julho e seguintes.

Os interessados em obter as tabelas de IRS 2022 em Excel podem consultá-las no Portal das Finanças e descarregar os ficheiros:

Período aplicável: Meses de janeiro e fevereiro

 Açores50 KB
 Continente47 KB
 Madeira40 KB

Período aplicável: Mês de março e seguintes

 Açores49 KB
 Continente47 KB
 Madeira31 KB
Fonte: Portal das Finanças

Período aplicável: Mês de julho e seguintes (ver em especial pensionistas)

 Açores
 Continente
Fonte: Portal das Finanças

Período aplicável: mês de julho e seguintes – 2ª versão

Esta segunda versão, segundo o governo, incide sobre as Tabelas I — trabalho dependente não casado e III — trabalho dependente, casado dois titulares, em consonância com a evolução recente das atualizações salariais da Administração Pública, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.

Nos ficheiros poderão encontrar as habituais tabelas para o trabalho dependente (não casado, casado unico titular, casado dois titulares, não casado – deficiente, casado unico titular – deficiente, casado dois titulares – deficiente) e para os pensionistas (pensões, pensões com titulares deficientes, titulares deficientes das Forças Armada).

Recorde-se que as tabelas de IRS para 2022 apresentam maiores alterações, no sentido da descida do imposto a pagar, nos escalões mais baixos precisamente para acomodar a subida do salário mínimo nacional e correlacionado mínimo de existência, ou seja, o valor de rendimento até ao qual há isenção de IRS.
Ainda que marginalmente, esta subida do mínimo de existência acabará por ter impacto em todos os contribuites cujo rendimento o supere.

Note que que as tabelas foram revistas para acomodar ligeiras alterações que garantirão que nenhum contribuinte venha a receber um salário ou pensão líquida inferior por subirem de escalão.

Deixar uma resposta