Medidas de contenção COVID-19 simplificadas – 2022

O conselho de ministros de 6 de janeiro de 2022 determinou um conjunto de alterações significativas às medidas de mitigação da pandemia por coronavirus em curso que a seguir se destacam, tendo por base o comunicado do conselho de ministros e informação veiculada pelo governo em conferência de imprensa.

A vacinação completa passa, na prática, a ser composta por 3 doses de vacina (ou duas caso se tenha sido vacinado inicialmente pela vacina da Janssen). O governo não disse isto com estas letras mas é o resultado prático que advém do facto de quem tiver já tomado o reforço vacinal (há pelo menos 14 dias) ficar isento de ter de apresentar testes covid-19 para aceder aos locais que continuarão a exigi-los a outros cidadãos. Passa também a não ter que ficar em isolamento caso não esteja infetado, apesar de partilhar domicílio com infetados.

Em suma, uma das principais novidades é a de que o isolamento só de aplicará a casos positivos e coabitantes e apenas se estes últimos ainda não tiverem dose de reforço.

Medidas de contenção COVID-19 simplificadas – Alguns dados adicionais

  • O regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental mantém-se até ao dia 14 de janeiro passando, depois disso, a se recomendado;
  • Os bares e discotecas reabrem a 14 de janeiro; 
  • Os membros das assembleias de voto que estarão ao serviço dias 23 e 30 de janeiro terão prioridade na toma dose de reforço, independentemente da idade;
  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos espaços acessíveis ao público (ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada 5 metros quadrados, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços);
  • Ajustam-se as regras de acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, a eventos e espetáculos e a ginásios passando o acesso a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo auto-testes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA;
  • Quem ainda não tem a dose de reforço continuará a ter de apresentar teste negativo para aceder a vários locais como nas:
  • Visitas a lares
  • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
  • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
  • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)
  • Adicionalmente, no acesso a bares e discotecas (após o período de encerramento), no acesso a grandes eventos, nas visitas a estruturas residenciais (designadamente lares) e nas visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, mantém-se a exigência de apresentação de teste negativo, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19;
  • Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais;
  • Prevê-se a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
  • As aulas retomam a 10 de janeiro com novas regras quanto ao confinamento nas quais apenas os contactos em coabitação ficarão confinados perante um caso positivo (deixa de haver confinamento gerais de turmas inteiras).
  • Atendendo à alteração recente do protocolo de confinamento definidas pela Direção Geral do Saúde, o governo decidiu aprovar um decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, visando agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infetadas mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem contactos de alto risco, cuja redução foi determinada pela Direção-Geral de Saúde para sete dias.

Segundo o comunicado do governo “torna-se necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento”.

Esta medida evitará a necessidade de contacto telefónico para reportar a infeção (sendo substituido pelo preenchimento de um registo online em local ainda a definir).

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