Orçamento do Estado para 2022 em Vigor

A 27 de junho de 2022, mais oito meses depois do governo ter apresentado a proposta inicial, foi publicada em Diário da República a versão final do Orçamento do Estado para 2022 que se encontra em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação e que produz uma multiplicidade de efeitos com retroação a 1 de janeiro de 2022.

Pode encontrar a verão em vigor do Orçamento do Estado para 2022 aqui:

Lei n.º 12/2022 – Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27

Alguns exemplos do que muda com o Orçamento do Estado para 2022 em Vigor

Entre a proposta apresentada em outubro de 2021 e a que foi submetida à Assembleia da República em abril de 2022, não foi só a maioria parlamentar que mudou. Na realidade esta foi uma era em que podemos dizer que o mundo mudou em poucos meses. O enquadramento macroeconómico utilizado para a nova proposta de orçamento é significativamente diferente do usado em outubro e volvidos dois meses de discussão do orçamento está já fortemente desatualizado em virtude do aprofundamento de várias tendências económicas, essencialmente importadas do exterior, com a inflação à cabeça.

Ainda assim, muitos dos compromissos assumidos pelo governo em outubro de 2021 – que vieram a ser argumento de campanha eleitoral – resistiram às mudanças. Iremos registar, de facto:

  • uma redução do IRS com especial foco junto do grupo que, até aqui, não tinha registado uma descida direcionada (escalões intermédios do IRS);
  • correlacionado com isto o IRS vai mesmo desdobrar-se em mais dois escalões (veja aqui os Escalões IRS 2022);
  • as pensões irão ter um aumento extraordinário de €10;
  • o IRS Jovem que reduz significativamente a tributação nos primeiros 5 anos de atividade avança, vendo assim a sua duração alargada em dois anos e com três escalões de IRS (desconto de 30% nos primeiros dois anos, de 20% nos dois seguintes e de 10% no 5º ano);
  • surgem novos apoios para melhorar a eficiência energética dos edifícios e o conforto térmico que podem ser usadas pelas famílias;
  • os municípios vão passar a ter direito de preferência para adquirir casas penhoradas pelo Fisco;
  • o programa Regressar que procura estimulara o regresso de portugueses deslocados foi prolongado e
  • inicia-se a gratuitidade progressiva das creches que avançará um ano em cada um dos próximos três anos, a começar já em 2022.

Pode encontrar mais ligações relevantes para a informação do OE 2022 no sítio da Direção Geral do Orçamento (aqui).

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *