Primeiro automóvel elétrico

Descida nos combustíveis via Ivaucher (Auto-Vaucher)

Quem já aderiu ao Ivaucher para beneficiar de uma política de apoio à restauração já está habilitado a receber o “Auto-voucher”, um desconto de €0,10 por litro, até 50 litros por mês, a partir de 10 de novembro.

Receberá um aviso apenas para confirmar que autoriza a partilha de dados para este efeito, não tendo de se preocupar com mais nada, concedida essa autorização. Quem não se increveu no Ivaucher pode fazê-lo aqui a partir da dia 1 de novembro, aceitar as condições e beneficiar do desconto, também a partir de 10 de novembro.

As condições são simples:

  • deve usar como meio de pagamento o cartão de débito ou crédito que registou na plataforma e
  • deverá abastecer num posto aderente ao program (esperando-se que todos ou quase todos adiram estado o Estado a contactár os quase 4000 pontos nacionais para o efeito);
  • deverá pedir fatura com o seu número de contribuinte.

Quando receberá o desconto?

O desconto não é automático, deverá isso sim, ser creditado na conta bancária a que está associado o cartão que usou como meio de pagamento nos dois dias subsequentes à compra. Se funcionar como o Ivaucher, poderá ter que esperar mais um dia ou outro, depende. Mas é relativamente rápido.

Note que para beneficiar do Auto-Vaucher não poderá pagar em dinheiro nem usar um outro cartão bancário que não tenha registado na plataforma.

E se não beneficiar do total de €5 em cada mês?

Se não abastecer pelo menos 50 litros por mês, o que sobrar acumula para o mês seguinte, não perdendo direito ao desconto e podendo, nesse caso, ter um desconto máximo no mês superior aos €5.

O montante global de despesa asociado a esta medida é de €  132,5 milhões, prolongando-se, para já, até março de 2022.

2 comentários

  1. Várias incorreções no artigo, pois
    1) Deixou de ser necessário (ou possível) registar cartões bancários na plataforma. Qualquer cartão das entidades aderentes serve automáticamente.
    2) Para utilizar o saldo IVAucher ou o AUTOVoucher não é necessário pedir fatura com NIF. Basta pagar com um cartão (de uma entidade aderente) cujo titular tenha o NIF com o saldo associado.

  2. Uma vergonha o Estado (governo) permitir que forneçamos dados a terceiros e não fazer, ele próprio, esse serviço pelo portal das finanças. Além disso, ainda obrigam os portugueses a associar um nº de telemóvel para verificação do registo, como se ter telemóvel fosse uma coisa barata. Não podiam fazer a validação por e-mail, como é a normal acontecer? Estes governos do centrão julgam que todos somos como eles a chafurdar em dinheiro. Claro, eles podem chafurdar à vontade, o dinheiro, para essa gente, vem dos escravos ou dos “amigos milionários” que os sustentam!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *