IVAUCHER – Peça fatura com número de contribuinte

Para já, se está interessado em beneficiar do IVAUCHER, o fundamental é que peça fatura com número de contribuinte. Nas próximas semanas haverá outros passos a dar como pode ler de seguida.

 

IVAUCHER – Peça fatura com número de contribuinte

O IVAUCHER é um programa do governo que irá devolver a totalidade do IVA gasto em junho, julho e agosto, por cada contribuinte, em vários bens e serviços de setores de atividade relacionados com o alojamento e restauração e cultura.

A devolução far-se-á quando, em outubro, novembro e dezembro, cada contribuinte voltar a adquirir bens e serviços dos mesmos setores. Quem, nessa altura, tiver um crédito por conta do IVA que gastou entre junho e agosto, poderá descontar esse crédito até um máximo de 50% do valor de cada fatura, nas compras feitas entre outubro e dezembro de 2021.

Há ainda alguns passos a dar para operacionalizar todo o programa (nomeadamente uma app que está a ser ultimada) mas, para já, o fundamental para cada contribuinte, é pedir sempre fatura com número de contribuinte sempre que pagar um bem ou serviço. Assim, mesmo que não saiba se aquele bem ou serviço é elegível para o IVAUCHER, o IVA que pagou fica registado (consultável no e-fatura) e quando todos os detalhes adicionais estiverem definidos e operacionais, terá oportunidades de descontar o IVA que pagou (pagará) nos próximos três meses, nas compras a efetuar nos últimos três meses do ano.

Se quiser mais detalhes pode continuar a ler o nosso artigo, mas o essencial que tem de fazer já, está dito.

 

Mais alguns detalhes sobre o IVAUCHER

As despesas em restaurantes ou refeições encomendadas por plataformas digitais são elegíveis, assim como as despesas com alojamentos (hoteis, colónias de férias, pensões, turismo rural, etc), com consumo de bens culturais (cinemas, museus, teatros), jornais, livros, desde que adquiridos em estabelecimentos especializados.

Quer isto dizer que se a compra de um livro ou jornal ou mesmo de uma refeição pré-confecionada for feita num estabelecimento generalista como um supermercado ou uma megastore onde se vendem estes produtos como acessórios num negócio dominado, por exemplo, pela venda de retalho alimentar ou eletrodomésticos ou produtos de tecnologia, as despesas já não serão elegíveis.

Se, pelo contrário, comprar os livros, os jornais e revistas, numa livraria ou papelaria, com a CAE (Classificação de Atividade Económica) adequada, será elegível e o IVA pago será somado à conta de crédito do consumidor.

Note que será fundamental o próprio comerciante aderir à iniciativa. Se tiver dúvidas pergunte-lhe antes de comprar.

Recorde-se que o IVA creditado poderá corresponder a 6%, 13% ou 23% da compra, dependendo da taxa de IVA aplicável a cada bem ou serviço.

 

Como aderir ao programa IVAUCHER e como usar os descontos de IVA?

Sem prejuízo do que já aqui dissemos sobre, a partir de 1 de junho, dever começar a pedir fatura com número de identificação fiscal, deverá, mas tarde, aderir ao programa IVAUCHER.

No sítio criado para o efeito é indicado que a adesão ao programa estará disponível, nesse Portal, e na rede de Clientes SaltPay Portugal no dia 15 de junho. A adesão está disponível até ao último dia em que poderá usar o IVA que gastou nestes setores, ou seja, até 31 de dezembro de 2021.

A adesão será especialmente importante porque permitirá associar um meio de pagamento ao seu número de contribuinte, um passo crítico para, a partir de 1 de outubro, poder descontar o crédito de IVA quando efetuar uma compra nos estabelecimentos pertencentes às CAE elegíveis.

Quando for pagar com o cartão associado, no ato de confirmação do pagamento no terminal multibanco, se ainda tiver saldo disponível relativo ao crédito do IVA, ser-lhe-á perguntado se pretende usar esse crédito para pagar até 50% do valor da fatura que está a pagar. O resto do pagamento far-se-á por débito da conta bancária.

 

Como posso saber qual o crédito de IVA que já acumulei?

Um dos meios para saber qual o crédito de IVA que já acumulou é aceder ao e-fatura. Os dados deverão estar lá disponíveis, em tempo real. Por isso, mesmo sem que haja ainda uma app ou sem que tenha já aderido ao programa é que destacamos a informação que consta do título, desde já: IVAUCHER – Peça fatura com número de contribuinte.

Mais adiante com a disponibilização da app android e iOS e com a entrada em funcionamento no sítio dedicado, haverá outros meios para ir acedendo ao saldo acumulado.

Note que o mês de setembro será de interregno do programa, não haverá nem acumulação de descontos, nem possibilidade de rebate pois a Autoridade Tributária usará esse mês para acertar, se necessário, os valores e preparar tudo o que faltar para que a partir de 1 de outubro de 2021 se inicie a fase de rebate.

Os valores creditados terão de ser utilizados imperativamente até 31 de dezembro de 2021. Após essa data serão considerados perdidos e não utilizados.

 

Quais as CAE elegíveis?

Já é conhecida a lista de atividades que são elegíveis. Os estabelecimentos aderentes que tenham como CAE principal uma das que se seguem, serão assim elegíveis para que as compras feitas junto deles, confiram desconto de 100% do IVA pago. Na dúvida pergunta sempre ao estabelecimento, antes da compra.

É natural que no futuro voltemos a este tema. Por agora fique ainda com a lista.

 

Classificação Portuguesa de Atividades Económicas abrangidas pelo programa «IVAucher»

47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados

55111 Hotéis com restaurante

55112 Pensões com restaurante

55113 Estalagens com restaurante

55114 Pousadas com restaurante

55115 Motéis com restaurante

55116 Hotéis-Apartamentos com restaurante

55117 Aldeamentos turísticos com restaurante

55118 Apartamentos turísticos com restaurante

55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante

55121 Hotéis sem restaurante

55122 Pensões sem restaurante

55123 Apartamentos turísticos sem restaurante

55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante

55201 Alojamento mobilado para turistas

55202 Turismo no espaço rural

55203 Colónias e campos de férias

55204 Outros locais de alojamento de curta duração

55300 Parques de campismo e de caravanismo

55900 Outros locais de alojamento

56101 Restaurantes tipo tradicional

56102 Restaurantes com lugares ao balcão

56103 Restaurantes sem serviço de mesa

56104 Restaurantes típicos

56105 Restaurantes com espaço de dança

56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa

56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis)

56210 Fornecimento de refeições para eventos

56290 Outras atividades de serviço de refeições

56301 Cafés

56302 Bares

56303 Pastelarias e casas de chá

56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo

56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança

56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes

59140 Projeção de filmes e de vídeos

90010 Atividades das artes do espetáculo

90020 Atividades de apoio às artes do espectáculo

90030 Criação artística e literária

90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas

91011 Atividades das bibliotecas

91012 Atividades dos arquivos

91020 Atividades dos museus

91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos

91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários

91042 Atividade dos parques e reservas naturais

 

Esta é uma medida que visa dinamizar a atividade económica em alguns dos setores mais afetados pela COVID-19. Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

3 comentários

  1. https://www.ivaucher.pt/Landing/Terms

    O Programa IVAucher teve origem no Orçamento do Estado de 2021, tendo sido desenvolvido com o objetivo de dinamizar e apoiar três setores fortemente afetados pela pandemia de Covid-19, nomeadamente alojamento, cultura e restauração e, simultaneamente, impulsionar o consumo privado. No seguimento do procedimento de contratação pública respeitante à seleção da entidade que será responsável pelo processamento dos pagamentos eletrónicos realizados ao abrigo do programa IVAucher foi a Saltpay-Portugal, S.A. (adiante SaltPay), com sede na Praça da Pedra Verde, n.º 217, 4100-385 Porto, união de freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, concelho do Porto, distrito do Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva 510293298, eleita como Entidade Operadora do Sistema.

    https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=7639564

    Data do contrato 27-04-2021
    Preço contratual 5.623.560,00 €
    Prazo de execução 250 dias

    https://www.youtube.com/watch?v=oASyy_lgV84&ab_channel=SaltPayPortugal

    Qualquer comentário sobre o preço de adjudicação é IMEDIATAMENTE REMOVIDO deste video promocional! 😄

  2. Entretanto, os restaurantes estão a aumentar os preços na ordem dos 5 a 6% (claramente para compensar o “volume extra” de facturação que vão ser obrigados a declarar, devido ao pedido de facturas com NIF (até agora, grande parte estava a emitir apenas talões de controle – que provavelmente não seriam comunicados ao fisco)

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