Estado de Emergência Novembro/Dezembro

Para a renovação do Estado de Emergência Novembro/Dezembro o governo anunciou a 21 de novembro um conjunto de medidas com impacto nas escolas, trabalho e reforço de apoios financeiros. Entretanto essas medidas foram complementadas a 5 de dezembro para acomodarem o período do natal e ano novo.

Os diplomas legais já se encontra publicado em Diário da República: Decreto n.º 9/2020 – Diário da República n.º 227-A/2020, Série I de 2020-11-21 – Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. E ainda o Decreto n.º 11/2020  publicado a 6 de dezembro de 2020 veio regulamentar a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até 7 de janeiro, ainda que sujeito a eventual revisão a 18 de dezembro de 2020.

 

 

Estado de Emergência Novembro/Dezembro

Eis os principais destaques:

Avança a segmentação do país em quatro zonas com medidas diferentes, de acordo com a sitação pandémica local .

  • Acima dos 960 casos por 100 mil habitantes- Risco extremamente elevado;
  • Acima de 480 casos até aos 960 casos por 100 mil habitantes – Risco muito elevado;
  • Acima dos 240 casos até aos 480 casos – Risco elevado;
  • Abaixo dos 240 casos – Risco moderado;

 

Veja aqui: Em que nível de risco está o seu concelho? 

 

Medidas só para risco elevado ou acima:

  • Nos concelhos de risco elevado e acima deste (com pelo menos 240 caso por 100 mil habitantes) haverá ações de fiscalização de cumprimento de teletrabalho obrigatório;
  • Nos concelhos de risco elevado e acima deste haverá horários limite para o encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h e restaurantes e estabelecimentos culturais às 22h30;

Medidas só para risco muito elevado ou acima:

  • Nos concelhos de risco muito elevado e acima deste (acima dos 480 casos), além das medidas aplicáveis nos restantes concelhos haverá ainda, adicionalmente, a proibição da circulação na via pública entre as 23h e as 5h da manhã, durante a semana, e nas vésperas de feriados, a 30 de novembro e 7 de dezembro, o encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h;
  • Os concelhos de risco elevado e acima deste continuarão a ter que respeitar o confinamento ao fim de semana das 13h às 5h da manhã (6ª para sábado e sábado para domingo) e das 23h às 5h nos dias úteis;
  • No futuro poderá haver diferenciação de medidas nos dois grupos de risco mais elevados, para já ser-lhes-ão aplicáveis as mesmas medidas;

Medidas para todos os concelhos:

  • Todos os concelhos: Escolas fecham a 30 de novembro e 7 de dezembro;
  • Estado dará tolerância de ponto a 30 de novembro de 7 de dezembro e é recomendado que o setor privado siga o exemplo;
  • A circulação será proibida entre todos os concelhos no período entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro e entre as 23h de 4 de dezembro e 5h de 9 de dezembro;
  • Todos os concelhos: haverá uso obrigatório da máscara na via pública, num conjunto de recintos fechados e nos locais de trabalho.

 

Apoios às empresas:

Além das medidas que entraram em vigor a 20 de novembro de 2020, serão implementadas medidas adicionais. Destaca-se:

  • Apoiar.pt: 1.550 M€ (750 M€+ 160 M€ a fundo perdido)
  • Acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva;
  • Adiamento dos pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral;
  • Apoio à restauração;
  • Rendas comerciais

Veja ainda o artigo: Medidas em vigor no natal e ano novo, até 7 de janeiro de 2021.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

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