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Suspensão das Prestações de Crédito às Famílias e Empresas até 30 de Setembro de 2020

Por deliberação do Conselho de Ministros de 26 de março de 2020 foi decidida uma moratória bancária de seis meses a ser concedida a famílias e empresas. Na prática decretou-se a suspensão das prestações de crédito às famílias e empresas até 30 de Setembro de 2020.

 

Suspensão das Prestações de Crédito às Famílias e Empresas

A moratória deverá ser requerida, não será atribuída automaticamente e, segundo o ministro da economia, estará ao dispor pessoas que estejam em situação particularmente difícil (quebra de rendimentos, desemprego, “lay-off” simplificado ou que trabalhem em atividades obrigatoriamente encerradas por determinação do Estado de Emergência).

Também serão abrangidas empresas, indiferentemente da sua dimensão desde que igualmente afetadas pela atual situação.

Mais detalhes serão indicados em breve.

A suspensão aplica-se a juros e a capital abrangendo assim a totalidade da prestação mensal durante seis meses. Na prática, os créditos manter-se-ão com as mesmas condições mas terão o seu vencimento ou maturidade seis meses depois do inicialmente contratado.

Esta medida conta com o enquandramento da EBA – European Banking Authority, regulador bancário europeu, que garantiu que esta moratória não será relevante para os rácios de cumprimento de crédito dos bancos.

Entre estes créditos encontram-se o crédito à habitação, o crédito ao consumo entre muitos outros de que famílias e empresas são devedores. Ao todo esta moratória poderá envolver €20 mil milhões.

Eis o que consta do comunicado do conselho de ministros sobre este tema:

“Foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica.

Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos.”

Voltaremos ao tema logo que haja mais detalhes. Neste mesmo conselho de ministros foram aprovadas outras medidas de apoio à economia.
Recorde-se que o Banco de Portugal antecipou aquela que pode ser a maior contração real do PIB para 2020 desde que há registos oficiais.

Não deixe de ler os artigos sobre o surto do COVID-19 que temos publicado.

4 comentários

  1. E quem tem renda de habilitação?
    O que devem fazer perante os Senhorios e imobiliária uma vez que não têm rendimento suficiente?
    Uma mãe ou pai que vive sozinho (a) com seu filho menor e está de quarentena, o que deve fazer?
    Todos nós sabemos que temos de pagar, mas sem o vencimento total, é impossível.

    1. O governo fez seguir uma proposta de lei para a Assembleia da República para criar uma medida de apoio às famílias com dificuldade em pagar renda. Nos próximos dias saberemos novidades.

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