O prazo de entrega do IRS em 2019, referente a rendimentos de 2018, deverá deslizar um mês, começando mais tarde e terminando mais tarde face ao que sucedeu na campanha do IRS de 2018. Assim, o prazo de entrega do IRS em 2019 deverá começar a 1 de abril e terminar a 30 de junho de 2019.
Na prática o tempo disponível para entregar a declaração anual ou confirmar a declaração automática será o mesmo ainda que avançando um mês no calendário. A entrega continuará a fazer-se exclusivamente através da internet e a declaração automática deverá abranger mais população.
Pode descarregar aqui um Simulador IRS 2019 (rendimentos de 2018).
Impacto no calendário dos reembolsos
Com o adiar da época de entrega da declaração anual, adiar-se também em mais um mês, o início do pagamento dos reembolsos de IRS que, contudo, deverá iniciar-se sensivelmente no mesmo prazo face à data em que cada contribuinte valide a respetiva declaração. A generalidade dos contribuintes, em 2018, terá recebido o reembolso do IRS em menos de um mês face à entrega da declaração anual.
Mais tempo para validar e reclamar de faturas
Este deslizar do prazo de entregado do IRS em 2019 permitirá conceder mais tempo a algumas das tarefas preparatórias da campanha do IRS, nomeadamente as que se referem à validação de faturas no e-fatura bem como às reclamações correlacionadas com as despesas gerais e familiares.
O envio das faturas por parte dos fornecedores das famílias deverá ver a data limite passar de 15 de fevereiro para 25 de fevereiro. Consequentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira deverá colocar os valores finais no sistema, disponível para validação das famílias, até 5 de março, ou seja, duas semanas depois do prazo que vigorou em 2018.
O prazo limite para reclamações por parte dos contribuintes deverá também avançar 15 dias, de 15 de março para 31 de março.
Prazo para pagamento do IRS mantém-se
O prazo para pagamento voluntário do IRS para os contribuintes que tenham ainda que reforçar o que pagaram ao longo de 2018 manter-se-á até 31 de agosto. Até 31 de agosto, os contribuintes poderão optar por pagar o valor em dívida em mais do que uma prestação, não podendo nenhuma das prestações ser inferior a €51.
Era bom que antes do prazo se pudesse começar a simular o preenchimento do IRS . Poderão enviar a matriz? Obrigado e parabéns pelos vossos sites
Grato pela informação.
Bom dia, como é que se pode fazer para poder fazer o pagamento faseado do IRS? Obrigada
ja da para entregar entreguei o meu hoje