O Pagamento Especial por Conta (PEC) foi criado como uma medida transitória e extraordinária de tributação sobre as empresas que visava garantir uma tributação mínima entre as empresas de pequena e media dimensão para as quais o pagamento por conta normal não era eficaz. O Ministro das Finanças já garantiu, publicamente, que o Pagamento Especial por Conta termina 20 anos depois, a 31 de dezembro de 2018.
Informação posterior à versão inicial deste artigo revela que terá de ser o contribuinte a requerer o fim do PEC, pedido esse que vigorará por três anos e que terá como condição de aceitação que o contribuinte tenha cumprido com as obrigações ao nível da declaração periódica de rendimentos e da declaração anual de informação contabilística e fiscal nos três anos anteriores ao pedido.
Na prática, o Estado criou o PEC para que este funcionasse como uma forma de algumas empresas, em especial as PME, terem de pagar algum imposto mesmo que não existisse uma base de incidência clara e segura, uma vez que era difícil determinar o rendimento real efetivo destas empresas de forma justa e credível, relativamente imune à fraude e evasão fiscal.
Algumas empresas e contribuintes que conseguiam subdeclarar o rendimento real beneficiariam de, com o Pagamento Especial por Conta, “resolverem” a sua participação fiscal, com esta forma de coleta mínima, enquanto que outras que, de facto, tinham margens pequenas e rendimento real baixo, sentiam que pagavam um imposto à cabeça exagerado face ao rendimento que conseguiam gerar, acabando por pagar uma taxa de imposto implícita muito mais elevada do que a que incide sobre empresas com lucros reais muito superiores.
Ao longo dos últimos anos o valor do PEC e a própria forma de cálculo tem vindo a ser alterada reduzindo-se o valor mínimo fixo a pagar.
Este processo termina agora em 2018, 20 anos depois da criação do Pagamento Especial por Conta. Em suma, um imposto transitório e extraordinário “sobreviveu” durante duas décadas.
O método grosseiro de definição do imposto a pagar, alheio ao rendimento real deverá ser substituido por outra forma de tributação que consiga incidir sobre o rendimento efetivo das empresas, procurando-se por via das regras de declaração de rendimento e de vigilância, auditoria e controlo em vigor em 2018 e 2019 (muito distintas das existentes em 1998) evitar o problema que esteve na génese da criação do PEC: a fraude e a evasão fiscal.
O desenho exato da tributação em sede de Código IRC que irá incidir sobre os contribuintes sujeitos ao PEC que agora é extinto não é ainda conhecido sendo provável que venham a ser divulgados índices ou coeficientes tecnico-económicos ajustados a diferentes setores de atividade e que venham a ser utilizados para o apuramento de imposto em cada empresa, alinhado com o respetivo setor.
ADENDA: A 15 de outubro de 2018, incorporado na Proposta de Orçamento do Estado para 2019 o governo apresenta o calendário para a definição dos coeficientes técnico-económicos:
“(…) até final do primeiro semestre de 2019 devem ser apresentadas as respetivas propostas para determinação da matéria coletável, com base em coeficientes técnico-económicos”
Em breve se saberá qual será o método de determinação da matéria coletável devendo estar enquadrado na discussão do Orçamento do Estado 2019.
Daremos notícia logo que haja novidades.
Concordo plenamente com o afastamento desse imposto….empresas pequenas, sem rendimentos que nem dão para a pessoa(pequeno empresário), se alimentar, vestir, deslocar, medicar(saúde), etc…etc….um horror……!!!
Centeno a ajudar os verdadeiros amigos…a luta contra a evasão fiscal e a economia paralela acabaram. O povo anda a ver coisas…
…”é extinto (…) sendo provável que venham a ser divulgados índices ou coeficientes (…) ajustados a diferentes setores de atividade e que venham a ser utilizados para o apuramento de imposto em cada empresa, (…).
Vamos ver o que será melhor!