Durante o ano de 2018, todos os funcionários públicos e a generalidade dos trabalahdores do Estado (mesmo os que têm contrato individual de trabalho) que conseguiram ser promovidos, foram-no mas às pinguinhas no sentido em que a promoção dada em 2018 iria ser paga em quatro suaves prestações em janeiro e setembro de 2018 e em maio e dezembro de 2019.
Função pública ser promovido às prestações (ao longo de dois anos)
A originalidade que na prática dilui o impacto orçamental das promoções e progressões ao longo de dois anos poderá estar de volta no orçamento do estado 2019 e ameaça ser uma singularidade portuguesa que poderá ganhar tração durante muitos anos.
Sendo certo que há exemplos de progressões de €25 que são ainda divididas em quatro parcelas ao longo de 23 meses (com efeitos no mínimo discutíveis ao nível da moral do trabalhador beneficiado) a verdade é que em termos macro a medida permite com pouco impacto orçamental, começar a desbloquear a quase total estagnação em que se encontrava a política salarial na admnistração do Estado.
A avaliar pelo que terá sido um anteprojeto de diploma que o Ministério das Finanças fez chegar ao sindicatos, o ponto de partida inicial para a discussão orçamental para 2019 passa por manter o princípio das progressões às fatias e introduzir algum critério nos fatores de escolha de futuras progressões que permite conferir algum nexo a uma sequência de política remuneratória que abrange agora, em cadeia, pelo menos dois orçamentos.
Quem não foi promovido em 2018 e atinja os pontos de avaliação que o torne elegível poderá progredir em 2019 mas se recebesse a progressão por inteira a 1 de janeiro de 2019 teriamos a situação singular de ficar em vantagem sobre quem foi promovido em 2018 mas que, a 1 de janeiro de 2019, apenas terá recebido metade da promoção (só em dezembro de 2019 receberá a última “tranche”. Solução? Voltar a promover em quatro fatias, entre 1 de janeiro de 2019 e 1 de dezembro de 2020 (nomavemento com as outras duas fatias a serem pagas em setembro e maio, de 2019 e de 2020, respetivamente).
Prémios de desempenho como progressões de segunda ordem
Os prémios de desempenho que têm permanecido pouco ou nada utilizados poderão estar de volta em 2019 mas apenas deverão poder ser recebido por quem não progrediu em 2018 e não esteja em condições de o fazer em 2019. Ou seja, deixam de ser, de facto, prémios de desempenho, pois passam a estar indexados à existência ou não de progressões. Uma espécie de progressões de segunda ordem, havendo orçamento, para acelerar o que a soma de pontos das avaliações de desempenho não tenham ainda permitido. De certa forma, serão o oposto do que em termos lógicos deveria ser um prémio de desempenho natural. E sendo progressões de segunda ordem, para que não passem a ser um forma “injusta” de ser promovido mais dperessa, também não pagarão 100% do prémio no ato em que são atribuídos mas apenas metade que, corresponde, aproximadamente, ao que quem for promovido receberá nesse mesmo ano: duas fatias da progressão que totalizam 50% da promoção.
Confuso? Não é caso para menos. A criatividade orçamental para “tocar” o maior número possível de trabalahdores sem comprometer as metas orçamentais especialmente restritivas na política salarial a isso obrigam. Veremos o que será o resultado final da negociação que se encontra em curso, quer com os sindicatos, quer com o próprio parlamento.
Sobre os salários na função pública em 2019 ler também o artigo “Tabela Salarial da Função Pública 2019 vai mudar”
A proposta de Orçamento do Estado 2019 será entregue na Assembleia da República a 15 de outubro. Veja aqui o calendário do debate que se segue.
“mesmo os que têm contrato individual de trabalho”.
No Hospital de São João os que têm contrato individual de trabalho, não tiveram progressão.
Só os FP’s.