Inserido no Decreto-Lei n.º 80/2017 que implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples» incluem-se alterações à publicitação dos estabelecimentos de alojamento local nas plataformas eletrónicas que irão fazer recair multas sobre essas plataformas caso aceitem anunciar estabelecimentos que não se encontrei registados.
Este é uma de várias alterações ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos desde pacote do Simplex + que, noutras alterações, vem consagrar mais situações de diferimento tácito em pedidos de licenciamento que não sejam analisados a tempo pelas autoridades.
Anunciar Alojamento Local ilegal dá direito a pesadas multas
Se a partir de 1 de julho de 2017 as plataformas que aceitam anunciar estabelecimentos de Alojamento Local (AL) apresentarem anúncios que não contenha o Registo Nacional de Turismo (RNT) que comprova que o AL está autorizado a proceder a arrendamento temporário desse estabelecimento correm o risco de sofrer pesadas multas.
Estas contra-ordenações sobre o anunciante somam-se às que já se podem aplicar ao proprietário e podem vir a servir de impulso importante para garantir que mais estabelecimentos se registem, em especial, face a popularidade e capacidade de captação de clientes que estas plataformas oferecem a nível nacional e internacional.
Note-se que tanto serão visadas plataformas de pequena dimensão geridas por pessoas singulares (coima de €125 a €3.250 euros) como as de grandes empresas como a Airbnb para as quais o intervalo das coimas oscila entre os €1.250 e os €32.500.
Não deixe de ler o nosso artigo que o ajuda a saber Como legalizar um Alojamento Local – obrigações fiscais e não só.
Se a partir de 1 de uho de 2017 ?????????
AL em prédios de habitação não devia ser permitido. Sou totalmente contra por motivos diversos.