Descontos nos dísticos de estacionamento para quem tem 3 ou mais filhos

Pelo menos no município de Lisboa, a partir de meados de 2016, passou a haver descontos nos dísticos de estacionamento para quem tem 3 ou mais filhos e, a partir de 2021, desde que um desses três ou mais filhos tenha até 2 anos, há mesmo lugar a um lugar de estacionamento.

De facto, a partir de 2021 com as alterações ao Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública as famílias númerosas com três ou mais dependentes menores até 2 anos de idade passaram a ter direito a um lugar de estacionamento reservado perto do domicílio.

Quem estiver interessado em beneficiar desta medida dever ter em conta o seguinte:

O pedido de atribuição do Dístico de Família Numerosa deve ser dirigido à EMEL, e deve
conter, além da identificação exata do requerente, e do respetivo agregado familiar, o local
pretendido para o lugar de estacionamento reservado para uso exclusivo de famílias
numerosas, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada
caso, devendo ser acompanhado de planta, esquema de proposta de localização ou número
de polícia mais próximo do local pretendido.

Com o requerimento, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a. Documento de identificação do requerente e dos membros menores do respetivo agregado familiar, a saber:
i. Cartão do Cidadão e permissão de acesso aos dados de morada nele constantes ou;
ii. Bilhete de identidade acompanhado de comprovativo de residência legalmente válido ou;
iii. Autorização de Residência;

b. Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel e, nas situações referidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do art.º 28.º, quando aplicáveis:
i. O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
ii. O contrato de locação financeira ou de aluguer ou declaração da entidade locadora da qual conste a identificação do requerente;
iii. Certidão do Registo Automóvel da qual conste a titularidade do usufruto a favor do requerente;
iv. Declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral,
acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade ou do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, a locação financeira ou o aluguer do veículo.

c. Documento de identificação dos membros do agregado familiar do requerente, que apresente a relação familiar dos membros, com indicação da data de nascimento para determinação da validade do Dístico de Família Numerosa;

d. Declaração sob compromisso de honra em como a habitação do agregado não dispõe de lugar de estacionamento privado e que nenhum membro do agregado é proprietário de estacionamento privado num raio de 150 (cento e cinquenta) metros da residência, sem prejuízo da apresentação, sempre que tal seja solicitado pelos serviços competentes para a apreciação do pedido, de documentação complementar que ateste tal facto;

e. Fundamentação da necessidade da atribuição do lugar.

Se algum leitor tiver conhecimento de alguma bonificação aplicável a famílias numerosas noutros municípios do país não hesite em dar-nos nota. Obrigado.

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