Certidão Judicial Eletrónica

O Decreto-Lei n.º 68/2017 de 16 de junho de 2017 veio criar a Certidão Judicial Eletrónica além de flexibilizar a emissão de certificados no âmbito do Registo Criminal Online e de aumentar a capacidade do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.

Trata-se de uma norma inserida no programa Simplex + que veio dar corpo a três medidas adicionais do referido programa.

 

Certidão Judicial Eletrónica

Com a Certidão Judicial Eletrónica passa a ser possível a emissão de certidões eletrónicas pelos tribunais, reconhecidas nos mesmo termos e para os mesmos efeitos que as tradicionais certidões emitidas em papel.

Esta modalidade permitirá, não só menor morosidade na obtenção do documento, como uma utilização mais flexível do mesmo.

Naturalmente que o novo formato desmaterializado que se junta ao tradicional em papel, deverá “reduzir a intervenção dos funcionários judiciais na elaboração de certidões, permitindo que estas sejam requeridas e disponibilizadas por via eletrónica, contribuindo, assim, indiretamente, para a celeridade processual” conforme advoga o legislador no preâmbulo do referido decreto-lei.

Em página explicativa sobre a certidão, da responsabilidade da equipa da Secretaria Geral do Ministério da Justiça, é possível encontrar mais detalhes, nomeadamente a indicação de que podem ser pedidos três tipos de certidões.

As três certidões disponíveis são:

“Certidões sobre o “Estado do Processo”

  • indicam se o processo está pendente ou se já transitou em julgado

Certidões de peças processuais

  • contêm informações sobre as peças processuais que fazem parte do processo sobre o qual se pedem as certidões

Certidões de outro tipo

  • o tipo de certidão pretendida deve ser descrito por quem faz o pedido e será analisado pelo tribunal, que aprovará ou negará o pedido.”

 

Quanto custa, quem pode pedir, como se pode pedir?

A certidão terá um custo de €10,20 e uma validade de seis meses podendo ser utilizada tantas vezes quanto necessário nesse período. Pode ser pedida por qualquer pessoa e o pedido pode ser feito aqui, pela internet (clique para aceder). Também poderá ser pedida “presencialmente nas secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, nos serviços do Ministério Público e nas secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários” conforme se indica na página explicativa já citada.

A comodidade e celeridade (nem que seja pelo tempo que não se perde em idas aos tribunal) são assim também valorizadas como vantagens da Certidão Judicial Eletrónica que assim se junta a uma coleção cada vez mais vasta de documentos administrativos disponíveis online.

 

Flexibilizar a emissão de certificados no âmbito do Registo Criminal Online

Outra das medidas agora estabelecida vem criar a possibilidade de a chave móvel digital (veja os artigos sobre o tema “Chave Móvel Digital“) servir como forma de autenticação do requerente ou do seu representante legal nos pedidos de emissão de certificados enquadrados pelo Registo Criminal Online.

O legislador sublinha ainda que se aproveitou a oportunidade para “neste âmbito, e por inutilidade, se eliminar a possibilidade de confronto da assinatura do titular dos dados com assinatura aposta em formulário físico, sendo este submetido por via eletrónica.

 

Aumentar a capacidade do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas

Esta última medida prevista neste decreto-lei visa permitir que o “número de Classificações das Atividades Económicas secundárias das pessoas coletivas e entidades equiparadas registadas no sistema deixe de estar limitado a três“. Recorde-se que a classificação CAE – convencionada internacionalmente no protocolo NACE – pode ter cinco dígitos.

 

Atualizado a 10 de dezembro de 2017.

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