Provas de Aferição Facultativas no 2º, 4º, 5º, 6º e 8º ano

O governo aprovou em conselho de ministros a nova legislação que enquadrará as provas de aferição no 2º, 5º e 8º ano que irão substituir com carácter universal e obrigatório os exames do 4º e 6º ano no próximo ano letivo 2016/2017 e definiu também o regime transitório para o corrente ano letivo.

 

Provas de aferição facultativas no 2º, 4º, 5º, 6º e 8º ano:

No ano letivo presente haverá provas de aferição no 2º, 5º e 8º ano mas há a possibilidade de, excecionalmente, as escolas pedirem dispensa da realização destas provas ao ministério da educação. Outra possibilidade transitória só em vigor este ano é permitir às escolas que desejem substituir os exames do 4º e do 6º ano por provas de aferição nesses anos letivos o poderem fazer. Nesse caso o ministério da educação dará apoio às escolas para realizarem as referidas provas ainda que a realização e utilização dos resultados da mesma dependa exclusivamente das escolas interessadas.

Manter-se-há o exame nacional no 9º ano de escolaridade.

Eis o excerto relevante do comunicado do conselho de ministros que apresenta as datas de realização das provas de aferição:

“(…) O modelo integrado de avaliação assume a avaliação contínua como sendo o instrumento, por excelência, da avaliação interna, encarando os instrumentos de avaliação externa como um recurso que potencia a avaliação interna realizada, ao devolver à escola e às famílias informação pertinente, que permite reforçar a confiança no sistema.

Assim, o modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico introduz as provas de aferição, a realizar em fases intermédias do 1.º, 2.º e 3.º ciclos (2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade), mantendo as provas finais de ciclo, que visam avaliar o desempenho dos alunos, certificar a conclusão do 3.º ciclo do ensino básico. No essencial, as alterações introduzidas retomam a prática de aferição iniciada em 2000, melhorando a informação a prestar aos alunos e ao garantir a inclusão das áreas do currículo até aqui subvalorizadas em contexto de avaliação externa.

Na preparação desta intervenção legislativa foram ouvidas várias organizações e individualidades de reconhecido mérito e experiência em matéria de educação e foram consultadas as entidades previstas na lei – o Conselho Nacional de Educação, o Conselho de Escolas e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Na sequência destas audições, e no sentido de garantir que o alargado consenso recolhido quanto ao modelo se estenda igualmente ao calendário da sua implementação, estabelece-se, para o ano letivo 2015-2016, um regime transitório em que, no respeito pela autonomia das escolas, se permite que estas possam tomar a decisão sobre a não realização das provas de aferição, que deve ser especialmente fundamentada atendendo às potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e do sucesso escolar.

Por outro lado, e ainda transitoriamente quanto ao ano letivo 2015-2016, podem as escolas que pretendam a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, decidir a realização, com carácter diagnóstico, de provas de Português e de Matemática dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.

O modelo de avaliação que o Governo agora aprova, responde à necessidade de construir um modelo integrado de avaliação para o ensino básico que clarifique os propósitos da avaliação, que contribua para uma intervenção atempada nas aprendizagens dos alunos, recolhendo informação sobre todas as áreas do currículo e que esteja centrado no dever de devolver às famílias, às escolas, aos professores e aos alunos informação detalhada sobre as aprendizagens e assim contribuir para a criação de oportunidades de sucesso escolar para todos.

Provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º ano de escolaridade:

Horas Fase única
segunda-feira
6 de junho de 2016 
quarta-feira
8 de junho de 2016
10h30 2.º ano
Português e Estudo do Meio
5.º ano
Português
2.º ano
Matemática e Estudo do Meio
5.º ano
Matemática
14h30 8.º ano
Português
8.º ano
Matemática

Provas do 4.º e do 6.º ano – Português e Matemática – a determinar pela escola:

fase única
23 de maio a 3 de junho de 2016

2. O Governo decidiu hoje submeter, para aprovação, à Assembleia da República, a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita, assinada em 8 de abril de 2015, e a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã, assinada em 28 de abril de 2015, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa em 8 de abril de 2015.

Estas Convenções destinam-se, fundamentalmente, a eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos dois Estados e a prevenir a evasão fiscal, representando um importante contributo para o desenvolvimento das relações económicas entre os Estados, tanto no âmbito das trocas comerciais e da prestação de serviços, como no dos fluxos de investimento.

Esta decisão vem, portanto, dar cumprimento a dois objetivos do Programa do Governo: abrir novos canais de exportação e reforçar a internacionalização do tecido empresarial e de projetos inovadores; e apostar na diplomacia económica, através da exploração de novas redes e canais de relacionamento económico. (…)”

Mais novidades à medida que forem surgindo sobre este tema aqui Provas de Aferição e aqui Datas de Provas de Aferição.

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