Os novos contratos de arrendamento já podem ser comunicados online, ou seja, aqueles que foram realizados desde dia 1 de abril de 2015. Na sequência do que aqui escrevemos no artigo “Portaria nº98-A: Várias alterações no arrendamento para senhorios e inquilinos” é já possível evitar a até aqui obrigatória ida às finanças para depositar cópia do contrato de arrendamento e efetuar o pagamento do respetivo imposto de selo (equivalente a 10% de um mês de renda).
Novos contratos de arrendamento – registar e pagar o Imposto de selo
Sobre o pagamento do imposto de selo num contrato de arrendamento em concreto leia o nosso artigo “Imposto de selo num contrato de arrendamento” onde explicamos todos os passos para navegar no portal das finanças e concretizar essa obrigação fiscal.
A verdade é que agora pode aceder à área específica no Portal das Finanças criada para o Arrendamento e cumprir com as obrigações declarativas e fiscais associadas aos contratos de arrendamento.
Nesta área poderá também:
- Emitir Recibo Renda (obrigatório a partir de maio conforme descrevemos aqui => “Senhorios obrigados a passar recibo via Portal das Finanças já em maio”)
- Comunicar Início de Contrato
- Comunicar Alteração ao Contrato
- Comunicar Cessação de Contrato
- Consultar Contratos (opção que não terá ainda todo ou pelo menos parte do histórico)
Quem não lidar bem com a internet e/ou queira continuara deslocar-se fisicamente à repartição de Finanças poderá continuar a fazê-lo.