IRS 2016: novos modelos 39 e 49

Foram hoje publicadas em Diário da República duas portarias que aprovaram novas instruções de preenchimento para as declarações apresentadas através do Modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e do Modelo 49 (comunicação de prorrogação do prazo de entrega do Modelo 3 devido a rendimentos obtidos no estrangeiro).

Estas novas portarias entram em vigor a 1 de janeiro de 2016. Fica aqui o aviso e as respetivas ligações para consulta:

Portaria n.º 371/2015 – Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20
Ministério das Finanças
Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «rendimentos e retenções a taxas liberatórias» aprovada pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro
Portaria n.º 372/2015 – Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20
Ministério das Finanças
Aprova a declaração modelo 49 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS

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