Governo extingue fundo de pensões de militares e exige devolução de benefícios fiscais com sobretaxa de 10%

ADENDA: Este artigo deu origem a um outro de 27 de março de 2014 com informação mais rigorosa, disponível aqui => Governo entrega contribuições a militares mas exige devolução de benefícios fiscais

Imagine que durante vários anos aproveitou um incentivo fiscal em vigor para reforçar o seu fundo de pensões. Todos os anos contribuía para receber uma pensão superior quando chegasse à reforma e todos os anos declarava no IRS que tinha feito essa contribuição voluntária de modo a abater uma fração do valor poupado ao valor do IRS a pagar.

Agora imagine que levantava todo o dinheiro poupado antes da idade da reforma, violando as regras do contrato firmado com o Estado aquando da atribuição do benefício fiscal. Naturalmente, o Estado iria exigir de imediato a devolução integral dos benefícios fiscais atribuídos ao longo dos anos com uma penalização acrescida prevista na lei de 10%.

Até aqui nada estranho. O que nos traz aqui é a singularidade associada com a extinção do fundo de pensões de militares decidia unilateralmente pelo Estado e de que já aqui demos notícia – ver “Qual o reembolso das contribuições efetuadas para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas (Portaria n.º 33-A/2014) e ainda 

Neste caso, não foi o aforrador a denunciar o contrato mas antes a entidade responsável por receber as contribuições e posteriormente pagar o acréscimo de pensão que se arrependeu do contratado e rasgou o contrato unilateralmente. De forma a minorar a quebra de contrato e procurando evitar ser sancionado judicialmente, o Estado apurou o valor de contribuições efetuadas pelos futuros pensionistas ao longo de cerca de 20 anos e decidiu devolver esse valor com um critério de atualização temporal que também já aqui indicamos em artigo anterior e que consta da Portaria n.º 33-A/2014.

Só que a história não termina aqui. Segundo uma das cartas enviadas aos militares pelo BPI – entidade que gere o fundo de pensões a extinguir – osque terão de receber o valor das contribuições (segundo a carta ao não se pronunciarem negativamente estarão a anuir tacitamente receber as verbas) deverão devolver na íntegra o valor dos benefícios fiscais de que tenham beneficiado ao longo  dos últimos 5 anos agravado de uma taxa de 10%. Ou seja, o Estado inverte o ónus da extinção do Fundo de Pensões e, apesar de impedir que os contribuintes optem por receber o complemento de pensão a que tinham direito, força-os a receber o valor das contribuições  (em dinheiro ou transferindo para outro fundo de pensões privado) e trata-os como se tivessem violado os termos do contrato por terem recebido antecipadamente os valores entregues ao fundo.

Por outras palavras, os pensionistas que não tinham qualquer interesse em extinguir o fundo de pensões são tratados como se tivessem sido eles a denunciar o contrato violando os termos da atribuição dos benefícios fiscais e sendo tratados como a correspondente penalização.

Estamos a tentar confirmar junto de outros militares afetados se o teor da carta a que tivemos acesso é generalizado e/ou se houve algum erro ou problema de interpretação da nossa parte. Para já, à falta de melhor opinião, esta situação é completamente inacreditável.

Se tem informação sobre este assunto contacte-nos ou deixe o seu comentário no final deste artigo. Obrigado.

ADENDA (26/MAR/2014): Foram já vários os militares a confirmar-nos que receberam comunicação escrita nos exatos termos que aqui descrevemos tendo feito a mesma interpretação que nós.

ADENDA: Este artigo deu origem a um outro com informação mais rigorosa, disponível aqui => Governo entrega contribuições a militares mas exige devolução de benefícios fiscais

10 comentários

  1. Não é novidade deste Governo, acontece coisa semelhante com as enfermeiras das Unidades de Saúde Familiar, andaram todos estes anos a descontar para a reforma sobre o valor do complementar, agora que chegou a hora da reforma, para o estado não pagar aquele aumento, pura e simplesmente, devolve todos os descontes dos suplementos, retirando o ,direito ao mesmo na reforma. Será mque é de pessoa de Bem ?

  2. Este governo é um atentado ao bom nome de um Estado de direito. Sempre asim foi e vai ser por não ter respeito pelos codadãos em geral, pela Constituição da República e até pelo Tribunal Constitucional.
    Este governo é uma aberração e terá o casrtigo que merece.

  3. Vou reclamar os 10% porque não fui eu que desisti uniteralmente mas sim este peseudo governo que impôs tal desisão.

  4. No setor privado e numa empresa com lucros fabulosos passa-se algo equivalente.
    O Fundo de Pensões SOPORCEL tem como objetivo garantir o pagamento de Pensões de Reforma por Velhice ou Invalidez (aos seus empregados) e Sobrevivência (aos respetivos familiares e dependentes), de acordo com o Plano de Pensões definido desde 1988. Este benefício complementar às responsabilidades do Estado e dos cidadãos foi colocado em risco pelo grupo Portucel Soporcel a partir de 31 de Dezembro de 2013.
    Desde de Dezembro de 2013 os 697 trabalhadores prejudicados pela alteração do fundo pretendida pela empresa encontram-se em LUTA JUDICIAL, LUTA SINDICAL e iremos até às ultimas consequências.

  5. A carta que recebi do BPI diz ” no caso de V.Ex.ter efectuado contribuições nos últimos cinco anos, e as tenha considerado para abatimento no IRS, fica sem efeito a fruição do benefício fiscal, devendo as importâncias deduzidas ser majoradas em 10%, por cada ano ou fracção, decorrido desde o ano em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS”.
    Por acaso eu deixei de descontar em 2007, ano em que passei à reforma, pelo que não sou abrangido por esta disposição, mas julgo que os camaradas que forem abrangidos devem para já expor o assunto ao Provedor de Justiça e seguidamente meter acção conjunta contra o Estado em Tribunal Administrativo.
    Esta é mais uma situação que mostra como o actual Estado não é pessoa de bem, para não lhe chamar aqui coisa pior…
    J. M. Castanho Paes

  6. (resposta do BPI a um pedido de informação)
    Exmo Senhor Manuel Silva,
    Esclarecemos que a carta que recebeu respeita ao reembolso das contribuições próprias que fez para o Fundo de Pensões, enquanto militar no activo, cujo saldo pode ser creditado de imediato na sua conta bancária.
    Como o complemento de pensão que recebe foi atribuído ao abrigo do regime transição, que não depende das contribuições efectuadas, vai continuar a ser pago pelo Fundo de Pensões até Junho de 2014 e posteriormente pela Caixa Geral de Aposentações.
    Com os melhores cumprimentos,
    BPI VIDA E PENSOES-PENSOES

  7. Mais uma vez, este governo está a faltar á sua responsabilidade de um governo de palavra. Infelizmente este governo já não é a primeira rasteira que prega aos portugueses. Se eu for prejudicado, levarei o caso a sério junto do tribunal.
    O governo deveria era de ter vergonha desta grande vigarice de termos que pagar o imposta para o qual não fomos nós a desistir da contribuição para o fundo de pensões.

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