Na sequência do artigo “Governo extingue unilateralmente fundo de pensões de militares e exige devolução de benefícios fiscais com sobretaxa de 10%” recebemos informação adicional que nos permite fazer um relato mais rigoroso do que está em causa.
O governo decidiu unilateralmente extinguir o fundo de pensões dos militares. Desta extinção resultam consequências diferenciadas para os pensionistas ou futuros pensionistas de acordo com a situação de cada um à data da extinção. Recorde-se que este fundo funcionava como um complemento de pensão, assente em contribuições voluntárias dos militares que procuravam garantir através deste fundo que as suas pensões nunca desceriam abaixo de 80% do ordenado de referência que à data de passagem à reforma.
Havia portanto militares reformados que não estavam a beneficiar do fundo de pensões porque ainda não se tinham reformado, outros que não beneficiavam porque a pensão era ainda superior a 80% do salário de referência e outros que estavam a beneficiar pois já havia um complemento de pensão pago pelo fundo para garantir os 80%.
Basicamente os que já recebem podem continuar a receber o montante atual sendo que caso a pensão se continue a degradar, o fundo já não será chamado a reforçar a pensão e os restantes são convidados a receber devolvidas as contribuições que podem ter feito ao longo de cerca de 20 anos. Note-se que o critério de atualização das contribuições é peculiar, não estando indexado nem à evolução dos preços, nem tão pouco da eventual taxa de retorno do fundo de pensões ou de alguma taxa de juro sem risco usada para efeitos atuariais (ex.: taxa de juro dos certificados de aforro). O Estado decidiu que as contribuições são atualizada de acordo com a evolução dos salários dos militares ao longo do tempo em que descontaram que se traduz em vários anos de não atualização efetiva em virtude dos congelamentos salariais.
Independentemente da polémica associada ao critério de atualização das contribuições resta agora perceber como se processa a extinção do fundo e que consequências patrimoniais diferenciadas isso pode ter para os agora ex-beneficiários do fundo.
É nos caso em que há lugar à devolução das contribuições que surge a exigência de devolução dos beneficios fiscais que possam ter sido recebidos majorados de um adicional de 10%. Vejamos em que circunstâncias.
A entidade gestora do fundo informa que a devolução das contribuições se pode fazer de duas formas: contra entrega em dinheiro ou através da subscrição de unidades de participação de um fundo de pensões aberto no valor equivalente às contribuições acumuladas.
É no caso de o ex-beneficiário vir a receber o valor diretamente na sua conta bancária ou em numerário que o Estado exige que, os benefícios fiscais associados às contribuições voluntárias feitas nos últimos 5 anos sejam devolvidos acrescidos de 10%. Ou seja, dão aos militares a possibilidade de receberem as contribuições de uma extinção decidida unilateralmente pelo Estado, mas comparam essa devolução a um levantamento indevido do fundo de pensões aplicando as penalizações que se aplicam a quem defraudou o estatuto de beneficios fiscais do IRS.
Caso o ex-beneficiário opte por manter a verba num outro fundo de pensões aberto privado (surgindo vários prontamente sugeridos em carta anexa à comunicação de toda esta situação aos ex-beneficiários) pode evitar a penalização desde que só venha a mobilizar a verba nas condições previstas associadas a este tipo de fundos.
E é esta a análise ao caso que conseguimos fazer neste momento.