Como ser despedido a partir de 1 de junho (Lei n.º 27/2014)

Os leitores regulares do Economia e Finanças não serão surpreendidos pois já abordámos o tema em fevereiro aquando da aprovação em Conselho de Ministros, mas hoje torna-se oficial com aplicação a partir de 1 de junho: foi publicado em Diário da República a Lei n.º 27/2014 que altera pela 6ª vez o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Basicamente o que muda são os critérios de seleção sobre quem despedir em caso de extinção do posto de trabalho.

Tal como avançámos em fevereiro, os cinco critérios (ordenados por ordem de prioridade) agora consagrados no Código do Trabalho para as situações de despedimento por extinção do posto de trabalho serão os seguintes:

  1. A avaliação de desempenho será o critério prioritário;
  2. O nível de habilitações académicas e profissionais (quanto melhores menor a prioridade no despedimento);
  3. A onerosidade pela manutenção do vínculo laboral;
  4. A menor experiência na função;
  5. A menor antiguidade na empresa.

Sobre este tema leia também: Simulador oficial de indemnização por despedimento.

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