IRS: Fisco sabe, finge que não sabe e recusa documentos "fora de prazo" que lhe dizem o que já sabe

Em finais de janeiro deste ano alertámos aqui para a proximidade do final do prazo legal para requerer a declaração de rendimentos (juros recebido de depósitos, mais valias de ações, etc) junto das instituições bancárias com que os contribuintes operam. Esta declaração seria vital para que se pudesse requerer o englobamento de rendimentos como sejam os obtidos através de rendas de habitação (ver “Se recebe rendas de imóveis e tem taxa de IRS inferior a 28% isto interessa-lhe“). Esta declaração é exigida porque quando se vê interesse em pedir o englobamento das rendas, o Estado exige que se englobem todos os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Logo exige que se reportem rendimentos de capital e que se inclua na declaração os pagamentos de IRS efetuados por conta desses rendimentos (retidos na fonte). Sucede que apenas este ano esta opção passou a ser interessante para alguns senhorios com a criação de uma taxa autónoma de IRS de 28% sobre as rendas. Todos os contribuintes que tenham uma taxa de IRS inferior a 28% (significativamente inferior, pelo menos) teriam interesse em não querer ser tributados a 28% naquilo que recebem líquido dos inquilinos, mas antes ver esse rendimento englobado e com isso acabar por pagar menos imposto.

O problema é que, como também já aqui destacámos, o fisco exige a declaração bancária e é taxativo num aspeto que hoje o Jornal de Negócios sublinha: não aceita como boas as declarações emitidas pelos bancos com data posterior a 31 de janeiro. O conteúdo pode até ser o necessário para comprovar a declaração feita pelo contribuinte mas se foram emitido depois de 31 de janeiro o documento não é considerado e o contribuinte será tributado como se tivesse errado o preenchimento da declaração tendo de pagar o imposto “devido”.

Porquê? Perguntará o leitor? O Negócios também procurou saber e, como nós, só encontrou perplexidades sendo que a maior de todas é mesmo esta:

“A declaração serve para as Finanças confirmarem qual o IRS pago sobre os juros de depósitos bancários (que, em caso de englobamento das rendas, são também eles englobados). Contudo, desde Janeiro de 2012 que as Finanças já têm esta informação na sua posse, uma vez que, a partir dessa data, os bancos ficaram obrigados a enviar anualmente a relação dos juros pagos a cada cliente residente em território nacional. “

Perante isto, é razoável dar algum crédito a acusações de má fé e de burocratização excessiva com o único fito de forçar mais contribuintes a terem de pagar uma taxa de imposto superior à que lhes seria devida, acusações que concorrem com outras mais benévolas mas com iguais efeitos como sejam a falta de organização, de visão sistémica presente numa falta de ajustamento de procedimentos burocráticos às alterações legislativas recentemente introduzidas.

O que parece evidente é existir uma situação em que o Estado (Autoridade Tributária) exige aos contribuintes que lhe reportem via banco informação que o próprio Estado já exige a esses mesmos bancos. Parece assim haver aqui uma oportunidade para de uma assentada aumentará a equidade fiscal, reduzir a carga burocrática junto das instituições financeiras e junto dos contribuintes.

Até que se produzam alterações recomendamos aos senhorios que possam ter interesse em englobar rendimentos que não se esqueçam de pedir logo nos primeiros dias de cada novo ano a declaração fiscal para englobamento de rendimentos junto de todas as instituições financeiras com as quais têm produtos de aforro (IGCP  – ele próprio um organismo do Estado – incluido).

8 comentários

  1. Os bancos são obrigados a reportar os juros dos depósitos a prazo, mas a verdade é que nem só esses rendimentos são passíveis de englobamento. Há muitos outros que os bancos não estão obrigado (creio) a reportar às Finanças. Parece-me a mim que a exigência da declaração bancária sobre todos os rendimentos passíveis de englobamento continua a fazer sentido.
    Dito isto, nunca percebi porque raios é que se tem de pedir estas declarações em Janeiro se a declaração para o IRS nunca é metida antes de Março… E tendo em conta que as pessoas de menos rendimentos (justamente aquelas a quem pode compensar a opção pelo englobamento) são justamente as que andam menos por dentro destes assuntos, menos sentido faz ainda…

  2. Realmente cada vez é mais difícil considerar o Estado uma pessoa de bem.
    Fico no entanto com uma dúvida. Quem não tenha quaisquer rendimentos de capitais precisa também da tal declaração ou pode englobar como sempre fez?

    1. Filipe, se não há quaisquer outros rendimentos sujeitos a englobamento, pode optar pelo englobamento das rendas porque já tem todos os comprovativos que precisa (as cópias dos recibos das rendas e das despesas deduzidas às mesmas). Pelo menos eu nunca vi dizer em lado nenhum que fosse preciso uma declaração bancária mesmo nos casos em que não se teve rendimentos nesse banco…
      Mas devem ser poucas as pessoas que, tendo rendimentos prediais, não tenham pelo menos um depósito a prazo ou algo do género…

  3. Muito obrigado pelo resposta, Paulo. Fico contente em saber isso porque os meus pais se encontram na situação que descrevi e não pediram qualquer declaração bancária. Para eles é muito mais vantajoso englobar, é a diferença entre não pagaram nada ou terem de pagar. Eles têm parcos rendimentos e as rendas que recebem não são muito altas, mesmo com a recente actualização. Não sei quantas serão as pessoas nessa situação.

  4. Mas kk pessoa k tenha conta bancária, mesmo k só com dinheiro à ordem recebe juros, ainda k migalhas. Um estado deveria kerer contribuintes cumpridores, mas faz tudo para eles falharem para irem buscar o dinheiro de multas e afins. Não tenho declaração, A minha mãe é apenas 2ª titular de uma conta bancária, mas recebe reforma por lá e de vez em quando aparecem lá juros tipo 0,xx euros. Realmente ainda estou para decidir é k são cerca de 300 euros…

  5. Uma desgraça este nosso fisco. Se já lá têm os dados todos, desde rendimentos de trabalho a rendimentos de capitais e respectivas retenções, porque é que pura e simplesmente a declaração não é preenchida automaticamente, faltando apenas ao contribuinte incluir ou confirmar despesas e donativos e pedir ou não o englobamento? Preencher os anexos E, G e J é uma verdadeira tortura, de tão complicado que aquilo pode ser, sujeito a divergências e mais declarações de substituição mais coimas, etc. As declarações entregues pelos bancos, também não ajudam nada, são muito pouco claras, pois não referem a que anexo se destinam. Então se envolver operações com títulos ou fundos estrangeiros (que tanto podem ter de ser declarados na E, G ou J), é um verdadeiro tormento, que nem bancos ou finanças conseguem deslindar, cada cabeça sua sentença…

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