A atualização das pensões de doença profissional, por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional serão atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.
Foi assim determinado pela Portaria n.º 108/2014 dos ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social hoje publicada em Diário da República.