Entra hoje em vigor a Lei n.º 69/2013 que veio, entre outros, determinar que a indemnização por despedimento foi reduzida para 18 dias ou mesmo para 12 dias, ainda que tal dependa do enquadramento contratual de cada situação concreta e da respetiva forma de despedimento.
O jornal Público publicou alguns exemplos concretos num artigo cuja leitura recomendamos: “Como são calculadas as compensações por despedimento“. Neste artigo surgem seis situações representando várias alterações ao cálculo da indemnização promovidas pela nova lei.
Leis que só favorecem os patrões e o trabalhador como fica? No desemprego.