Classe Média - Dados de 2016

IVA de caixa autorizado a empresas com volume de negócios até €500 mil (acrescentado)

O governo aprovou hoje em conselho de ministros  o regime de contabilidade de caixa aplicável ao IVA ou IVA de caixa. Na prática, a partir de ??? (segundo semestre) de 2013, todas as empresas portuguesas com um volume de negócios anual até €500.000 poderão, se o desejarem, aderir a este regime que lhes permitirá efetuarem o pagamento do IVA ao Estado apenas após o momento em que o tenha efetivamente recebido dos respetivos clientes.

Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre este assunto:

“O Conselho de Ministros aprovou, no uso de autorização legislativa, o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA e a alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Este diploma tem como objetivo promover o crescimento da economia portuguesa e a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial, vigorando já a partir do segundo semestre de 2013 um regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, o qual terá carácter facultativo e será estruturado de forma simplificada.

A exigibilidade do IVA devido nas operações ativas efetuadas no âmbito deste regime apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes, diminuindo assim a pressão de tesouraria e dos custos financeiros associados à entrega do imposto ao Estado antes do respetivo recebimento.

Atendendo ao seu caráter inovador, o Governo optou por introduzir esta medida de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 000 euros e que não beneficiem de isenção do imposto. Este limiar corresponde ao limite máximo que os Estados-Membros, à luz das regras comunitárias, podem adotar unilateralmente, sem intervenção das instituições europeias.

Com a implementação deste regime, estão potencialmente abrangidas por esta medida cerca de 370 mil pessoas coletivas, as quais correspondem a perto de 90% do tecido empresarial nacional, bem como um número muito significativo de profissionais liberais.”

ADENDA: segundo a imprensa hoje (10 Maio 2013) este regime autoriza uma moratória de 12 meses (se ao fim de 12 mese o cliente não tiver ainda pago, a empresa terá de pagar o IVA em cobrança). Por outro lado as empresas interessadas em entrar neste regime devem inscrever-se no mesmo até setembro de 2013 esperando que entre em vigor a 1 de outubro. Só podem concorrer empresas com mais de um ano desde a fundação e a adesão implica uma permanência de dois anos.

2 comentários

  1. Aparentemente é uma boa medida. Mas só aparentemente porque fixa um prazo de um ano. Findo esse ano, tanto os que não receberam têm de pagar o IVA (como acontece hoje) como os que não pagam o podem deduzir como se o tivessem pago (tal como hoje). No fundo, facilitasse a vida a quem tem de pagar por 12 meses – e cai tudo em cima ao final de um ano – e ao fim desse período os caloteiros podem continuar a poder, livremente, deduzir o iva que não pagaram diminuindo a sua contribuição ao Estado (ou até recebendo do estado…i,e, dos que pagaram…)
    Malabarismos políticos para enganar o Povo!

  2. É uma boa medida. Não entendo porque foi considerada a moratória de 1 ano que deveria ser abolida. Os que não pagam voltam a esfregar as mãos de contentes. Vão continuar a estender os prazos de pagamento. Para os não pagantes deveriam arranjar uma clausula para não poderem deduzir o IVA até que o pagamento ao cliente fosse feito na totalidade. Ganhavam todos.Infelizmente neste País continuamos a ter legisladores que estão fora da realidade empresarial.

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