Classe Média - Dados de 2016

Dedução de IVA no IRS mantem limite mas exigirá menor despesa

As faturas de serviços já abrangidas pelo benefício fiscal em sede de IRS (ver “Em 2013 se apresentar 26.740€ de faturas poderá deduzir até 250€ do IVA no seu IRS? (atual.II)“) continuarão, no máximo, durante 2013, a dar um benefício fiscal de €250, contudo, segundo anunciado, o orçamento retificativo define que em vez de ser dedutível ao IRS o correspondente a 5% do IVA de cada fatura, será dedutível o triplo, ou seja, 15%. Assim, não será necessário acumular um valor tão elevado (que era de cerca de €26.000) ao longo do ano para se conseguir maximizar o benefício fiscal.  Esse limiar deverá ficar àquem dos €9000 ou seja, cerca de €720/mês.

Note-se que esta alteração deverá ser retroativa face às faturas já apresentadas e registadas junto das finanças desde o início de 2013.

Numa fatura de €12,3 (já com IVA de 23%), o contribuinte poderá reaver, aquando do apuramento do IRS a pagar na declaração a apresentar em 2014, o valor de €0,345 até um máximo acumulado de €250 durante o ano.

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