Como posso provar que o carro já não é meu para não pagar o IUC?

Desde que o veículo esteja registado em seu nome, tem a obrigação de continuar a pagar o IUC. Ele só deixa de lhe ser imputado para cobrança do IUC se:

  • For requerida a tranferência da propriedade do veículo terrestre, da aeronave ou da embarcação, junto de um serviço do IRN, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional, respetivamente; ou,
  • A matrícula for cancelada pelo serviço competente do IMTT, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional, consoante se trate de veículos terrestres, aeronaves ou embarcações, respetivamente.

Se já requereu a transferência ou pediu o cancelamento da matrícula pode exercer o direito de audição prévia da seguinte forma:

a) Preferencialmente, através do Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt na opção: Consultar > Divergências. A AT, tendo em vista simplificar e agilizar o cumprimento das suas obrigações fiscais, disponibiliza-lhe uma lista das divergências detetadas, nesse âmbito, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respetiva situação.
b) Através de documento escrito (juntando prova), a remeter por via postal para o Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal.
c) Dirigindo-se ao seu Serviço de Finanças.

Este artigo teve por base informação contida no Guia das Finanças “IUC – Resposta a perguntas frequentes“.

5 comentários

  1. já é sem tempo que se resolve estas situações da maneira mais simples sem se passar dias no IMT SEM SE RESOLVER NADA. ESCREVE-SE CCARTAS NEM RESPONDEM!!!!
    TEMOS DE ADIVINHAR O QUE FAZER E CADA UM DÁ UMA OPINIÃO DIFERENTE INCLUINDO A POLICIA.

  2. TEM TODA A RAZÁO.
    EU, ESTOU A PASSAR POR “ISSO TUDO”, E NEM OS SOLICITADORES DO MARCO DE CANAVEZES “0NDE EU RESIDO”, SABEM DAR RESPOSTAS CONCRETAS. SABEM É SACAR-NOS DINHEIRO PARA NOS RESOLVEREM IPOTÉTICAS SITUAÇÕES, QUE NÃO LEVAM A NADA.
    POR EXEMPLO: – O ANO PASSADO, 2012, UM DESSES SOLICITADORES, SACOU-ME ALGUMA “MASSA”, E PEDIU JUNTO DO IMTT DO PORTO, AO ABRIGO DO ART. 168 ALINEA E DO Nº 5 , AAPRRENSÃO DO VEICULO EM CAUSA.
    O ART. 168 ALINEA E DO Nº 5, NÃO CORRESPONDE AO SOLICITADO PELO TAL SOLICITADOR….
    E É ASSIM…
    João Guedes

  3. Tenho um carro que dei para abate na câmara da área,tenho o auto de abate de 2008 e agora apaceu o iuc desde essa altura…cambada de chulos….a única m****** que funciona nesta espécie de pais e tudo o q seja para sacar o pessoal…

  4. Bom dia, meus amigos tive um caso destes para pagar Iuc de viatura que mandei para a sucata á 6 anos, consultei a pagina no facebook “não vá para as filas” e resolveram me a situação rápido. Muito bom

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