Pagamento das horas extraordinárias na Função Pública em 2013 (OE 2013 – proposta oficial)

Em 2013 ocorrerão cortes significativos na remuneração das horas extraordinárias entre os trabalhadores do Estado.

 

Pagamento das horas extraordinárias na Função Pública em 2013

Segundo a proposta de orçamento do estado apresentado no parlamento, serão os seguintes os termos de remuneração:

Pagamento do trabalho extraordinário
1 -Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, todos os acréscimos ao valor da retribuição horária referentes a pagamento de trabalho extraordinário prestado em dia normal de trabalho pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 26.º, cujo período normal de trabalho, legal e ou convencional, não exceda sete horas por dia nem 35 horas por semana são realizados nos seguintes termos:
a) 12,5 % da remuneração na primeira hora;
b) 18,75 % da remuneração nas horas ou frações subsequentes.
2 -O trabalho extraordinário prestado pelo pessoal a que se refere o número anterior, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado confere às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 26.º o direito a um acréscimo de 25 % da remuneração por cada hora de trabalho efetuado. (…)

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