Guia oficial sobre regras de utilização dos programas de faturação certificados pelas finanças

Regras de utilização dos programas de faturação certificados: em Janeiro, tal como indicamos no artigo “Portaria n.º 22-A/2012 – quem é obrigado a usar programas de faturação certificados pelas Finanças?” ocorreram alterações nas regras aplicáveis aos contribuintes no que diz respeito aos programas de faturação certificados pelas finanças. Agora, a Autoridade Tributária e Aduaneira fez publicar um pequeno guia de 4 páginas de informação útil onde apresenta: “Novas regras de utilização de programas informáticos de faturação“, dando sequência assim às melhores práticas que vamos começando a encontrar na administração central (ainda que nem sempre usando um português claro e acessível).

 Do guia em questão deixamos desde já um alerta, por ser o que terá consequência mais imediatas:

“Esta obrigatoriedade de utilização de programa certificado vigora a partir de 1 de abril de 2012 para sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 125 000 e a partir de 1 de janeiro de 2013, para os sujeitos passivos com volume de negócios superior a € 100 000.”

Ao longo dos próximos dias iremos voltar a dar destaque a este tema. Bons negócios!

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