Balcão Nacional do Arrendamento – definição das regras do funcionamento

Na sequência das alterações ao nível da regulamentação sobre o arrendamento (ver artigos sobre o tema aqui: “Nova Lei do Arrendamento Urbano 2012“) o conselho de ministros de 8 de novembro avançou com a regulamentação de mais alguns aspectos ainda em falta.

Além de alterações “a legislação complementar sobre o arrendamento urbano, estabelecendo os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda, bem como do diploma que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.” o comunicado do conselho de ministros refere ainda que se avançou com a regulamentação relativa ao Balcão Nacional do Arrendamento inicialmente designado de Balcão de Despejos.

 

Balcão Nacional do Arrendamento – definição das regras

Apresentamos de seguida o que foi divulgado pelo governo neste momento:

“O Governo aprovou um diploma que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento, enquanto secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional.

No que respeita ao procedimento especial de despejo, todas as comunicações e notificações e a conversão do requerimento de despejo em título para desocupação do locado são efetuadas por meios electrónicos.

O processo deverá tramitar, essencialmente, de forma extrajudicial, mas sempre que haja lugar à oposição ao despejo, por parte do arrendatário, o processo é distribuído ao juiz.

A desocupação do locado é competência dos agentes de execução ou dos notários que tenham manifestado a vontade de fazer parte da lista do Balcão, junto da Câmara dos Solicitadores ou da Ordem dos Notários.

Nos casos em que o imóvel arrendado é domicílio e em que o arrendatário não o desocupe de livre vontade, ou incumpra o prazo acordado com o senhorio para a desocupação, é sempre necessária autorização judicial para a entrada no imóvel em causa.

O agente de execução e o notário podem solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais sempre que seja necessário proceder ao arrombamento da porta e à substituição da fechadura, seja oposta alguma resistência ou haja receio justificado de oposição de resistência.”

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