Estacionamentos de empresas de escritórios vão pagar parquímetro via taxa especial

Com vista a racionalizar a utilização do transporte individual e conferir maior coerência à rede de parquímetros existentes à superfície e em parques subterrâneos das principais cidades portuguesas, está em discussão autorizar as Câmaras Municipais cobrarem uma taxa especial a aplicar aos lugares de estacionamento privativos de edifícios de escritório.

Está por fazer o inventário de lugares de estacionamentos gratuitos existentes em cidades como Lisboa associados a edifícios de escritórios mas, é sabido que a grande maioria é disponibilizada aos respetivos trabalhadores sem qualquer tipo de tributação particular associada ao seu usufruto. Dessa forma, milhares de condutores escapam às taxas de estacionamento e não “recebem” assim um incentivo adicional para moderarem o uso do automóvel particular nas suas deslocações para o centro da cidade.

O atual debate nasce da perspetiva de que a tributação em sede de IMI é manifestamente insuficiente para cumprir com um propósito dissuasor e não tributa situações como o usufruto de terceiros, ou seja, o uso do estacionamento por trabalhadores de empresas. A confirmar-se, a nova taxa deverá incidir exclusivamente sobre lugares de estacionamento não residenciais e terá valores equiparados aos cobrados nos lugares de estacionamento subterrâneos existentes. Caberá às empresas que estão a utilizar o espaço e a entregar os lugares de estacionamento aos empregados decidir se arcam com mais esta despesa ou se a transmitem aos respetivos trabalhadores.

Estão ainda em discussão mais dois pontos:

  • no caso de se manter a não cobrança aos trabalhadores, forçar estes a declarar o benefício que assim recebem em sede de IRS, assumindo que se trata de um rendimento do trabalho e como tal sujeito a tributação;
  • definir um sistema de discriminação positiva a aplicar aos casos em que se prove que se utilize o veículo para transportar menores a cargo do respetivo agregado familiar para os estabelecimentos de ensino  (discriminação a efetuar em sede de IRS e apenas para os trabalhadores a quem as empresas ofereçam o estacionamento) .

Assim que houver mais detalhes sobre o assunto voltaremos a abordar este tema.

Bom domingo e um excelente mês de abril.

3 comentários

  1. A notícia não refere, mas por acaso estão a levar em consideração a existência ou não de verdadeiras alternativas de transportes públicos?
    Não pediam também legislar para impedir a transformação de prédios de habitação em escritórios? a construção de centros de escritórios em zonas sem infra-estruturas de transporte e outros serviços de apoio? Cobrar taxas às empresas que ocupam esse tipo de espaços?

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