Subsídios de Férias e de Natal de Funcionários Públicos poderão ser pagos em certificados de aforro

Adenda: Entretanto, para já, o Governo nega.

O Diário Económico na notícia “FMI quer subsídio de Natal pago em títulos do Tesouro” está avançar como cenário provável a decisão de o Estado passar a a efectuar o pagamento dos subsídios de férias e de natal em títulos da dívida pública, provavelmente certificados de aforro (ou certificados do tesouro).

Este tipo de recurso não é inteiramente novo na história do país (já foi implementado nos anos 80 do século passado aquando do anterior pedido de apoio externo), contudo, ameaça atingir uma escala bem diferente, quer por se esperar vir a abranger os dois subsídios, quer por poder vir a abranger mais do que um exercício económico. Repetimos que este artigo se baseia exclusivamente na peça do Diário Económico acima referenciada.

Se o referido pagamento não implicar a emissão de séries especiais dos certificados (com regras diferentes das que se encontram presentemente em vigor) recordamos que os certificados de aforro têm um período de imobilização mínimo de 3 meses após a emissão, sendo esse prazo de 6 meses no caso dos certificados do tesouro. Após estes períodos podem ser movimentados.

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