IRS sobre juros de depósitos, dividendos e mais valias sobe para 25%

Com o intuito de compensar o ajustamento nos limiares mínmos de salário a partir dos quais incidirá o corte parcial e integral dos subsídios de férias e de natal em 2012 e 2013, foi apresetnada pela maioria parlamentar, uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado de 2012 que implica um aumento do IRS por via de uma revisão da taxa liberatória que incide sobre juros, dividendos e mais valias. Assim, em vez de ser cobrada uma taxa de 21,5% será cobrada uma taxa de 25%.

Por exemplo, quando até aqui um depósito a prazo a um ano de 1000€ com uma TANB de 5% remunerava 39,25€ líquidos, co ma nova taxa remunerará 37,5€.

Fica a curiosidade de saber se, perante uma taxa de 25%, o governo irá rever a perspetiva de tributar sem obrigação de englobamento, os rendimentos provenientes de rendas, propósito que terá ficado pelo caminho perante o receio de perda de receita fiscal caso a tributação se efetuasse aos 21,5% que incidiam sobre depósitos, dividendos e mais valias.

Assim que houver mais detalhes voltaremos ao tema.

7 comentários

  1. O título deste artigo é bastante declarativo mas depois ao ler o texto fiquei com uma dúvida: foi apenas apresentada uma proposta de alteração ou foi já aprovada?

  2. Então nesse caso o título do artigo não deveria antes ser “IRS sobre juros de depósitos, dividendos e mais valias pode subir para 25%”? Quer dizer, ainda existe o risco da proposta não ser aprovada, não?

    1. O aumento do IRS foi apresentado publicamente como condição umbilicalmente ligada à alteração dos limiares de salários a partir dos quais se perderia parte do subsídio de férias e natal (hoje aprovados) daí a nossa ousadia em relação ao título, mas sim, em bom rigor até pode não vir a ser aprovado como fica explícito no texto. Se os políticos mudarem de opinião daremos disso boa nota.

  3. Pelos vistos foi mesmo aprovado…

    Em resposta ao comentário do Tiago, há uma coisa que eu nunca percebi: porque é que estes rendimentos não são simlesmente taxados à mesma taxa do resto dos rendimentos? É que do jeito que está, quem mais ganha dinheiro com juros e mais-valias e afins, é justamente quem tem mais dinheiro (e poderia pagar mais impostos) e acaba por ser beneficiado por pagar uma taxa mais baixa do que a do seu escalão de IRS…

    Quanto ao “cidadão comum” julgo que sentirá pouco este aumento (que mesmo assim não me parece justo, pelo menos feito desta forma). Quando muito vai-se passar a assistir a um aumento da opção pelo englobamento, uma vez que os contribuintes do 3º escalão claramente terão dinheiro da retenção na fonte a receber, se englobarem…

  4. CARO pauloaguia

    estes rendimentos não são simlesmente taxados à mesma taxa do resto dos rendimentos, porque do ponto de vista macroeconomico e monetário constituem activos disponiveis para investimento, via emprestimos bancários e estando o sitema carente de liquidez e de poupanças, pretende-se incentivar, ainda assim, a sua realização.
    Igualmente tambem está em causa a sempre possivel saida/deslocalização de activos (poupanças sob a forma de depositos), para outros destnos fiscalemente mais favoraveis, o que ainda descapitalizaria mais o sistema bancário nacional e apropria economia portuguesa, o que não é desejavel.

    Com os melhores cumprimentos.

    Rafa.

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