Código de Trabalho em processo de alteração: indemnizações

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” (…) A alteração agora aprovada procede, para os novos contratos de trabalho, à uniformização do modo de determinação das compensações devidas aos trabalhadores na generalidade das modalidades de cessação do contrato de trabalho e prevê a criação de um fundo de base empresarial, a ser constituído e suportado pelos empregadores.

Essas compensações, com limites máximos, passam a corresponder ao valor de 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de serviço. (…)”

Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2011.

Esta promete ser a primeira de várias alterações ao Código de trabalho, a maioria das quais, provavelmente, patrocinada pelo acordo firmado com a Troika. Aguardam-se vários detalhes, desde logo sobre esta proposta de lei (a ser discutida no Parlamento) agora aprovada no que concerne, por exemplo, ao referido Fundo de Base Empresarial.

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