Quem terá descontos nas novas portagens das ex-scuts?

No próximo dia 15 de Outubro de 2010 começarão a ser cobradas as portagens nas Ex-Scuts Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata nas modalidades aqui ontem referidas: “Portagem Obrigatória – Dispositivo Electrónico de Matrícula Facultativo (act.)“.

A 15 de Abril de 2011 começarão a ser cobradas as portagens nas então Ex-Scuts Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, ou seja, uma semana antes da Páscoa.

Quem terá direitos aos descontos nas novas portagens? Eis o que diz o comunicado do Conselho de Ministros hoje publicado, sobre esse assunto:

” (…) é criado um regime de discriminação positiva, na cobrança de taxas de portagem, para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas, através de um sistema misto de isenções e de descontos, para as populações e empresas locais, através de isenções nas primeiras 10 utilizações mensais e de descontos de 15% nas utilizações seguintes da respectiva auto-estrada Scut.
Fixa-se um regime transitório de isenções, a vigorar até 30 de Junho de 2012, que abrange os residentes e as empresas com sede em:
a) Concelhos cuja qualquer parte do seu território estejam a menos de 10 km da auto-estrada (no caso Scut Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata), e
b) Concelhos inseridos numa NUT cujo qualquer parte do seu território esteja a menos de 20 km (Scut Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve).
A partir de 1 de Julho de 2012, as isenções serão aplicadas nas Scut que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do PIB per capita regional, nomeadamente, nas regiões que registem menos de 80% da média do PIB per capita nacional. (…)”

Sobre este assunto a fazer fé nesta notícia do Jornal de Negócios, acrescenta-se que só quem aderir ao DEM poderá ter direito aos referidos descontos. Voltaremos, seguramente, a este assunto até porque a referida notícia não é clara nomeadamente quanto a saber se o dispositivo da Via Verde (equiparado ao DEM e que permite pagar as portagens) poderá ser utilizado garantindo os referidos descontos (se não permitir vai ser “giro” ter veículos com dois dispositivos exactamente iguais no pára-brisas, a funcionar, o da Via Verde e o recem-comprado).

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