BANCOS Recuam e eliminam cláusula que permitia alteração unilateral do SPREAD

A reunião de hoje entre o secretário de estado do comércio e da defesa do consumidor e os representantes dos quatro bancos que haviam incluindo uma cláusula nos contratos de crédito à habitação que lhes dava poder discricionário para alterarem o valor do spread associado a cada contrato,  terminou com a decisão de recuarem e deixarem de incluir tal cláusula nos seus contratos.

Provavelmente a ameaça de regulamentação desta questão e a publicidade negativa a que o BES, o Millenium BCP, o BANIF e o Montepio estiveram sujeitos terão sido decisivas.

Via TSF.

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